Decreto N° 1349/2017

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Fazer download deste arquivo (1349.pdf)1349.pdfAdministração - SoftSul135 kB23/05/2017 14:20

Considerando a variação do valor da VRM (Valor de Referência Municipal) para o exercício de 2017, no percentual de 6,6548%, o valor venal para fins do Imposto de Transmissão Intervivos será calculado com base no presente Decreto.