Lei orgânica 000 - 22/08/2007

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Altera a redação do artigo 1º, do ato das disposições transitórias da Lei Orgânica de Pontão.

 

O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1o – O artigo 1º do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica de Pontão passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º - Os projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento Anual deverão ser remetidos, pelo Prefeito, à Câmara de Vereadores, nos seguintes prazos:

I – Plano Plurianual, até 30 de julho do primeiro ano do mandato;

II – Diretrizes Orçamentárias, anualmente, até 30 de setembro;

III – Orçamento Anual, anualmente, até 30 de outubro.

 

Parágrafo Único – Os projetos de lei de que trata este artigo, deverão ser remetidos, para sanção, nos seguintes prazos:

I – Plano Plurianual, até 30 de outubro do primeiro ano do mandato;

II – Diretrizes Orçamentárias, anualmente, até 30 de novembro;

III – Orçamento Anual, anualmente, até 15 de dezembro. 

 

Art. 2º -  Esta emenda a Lei Orgânica entra em vigor  na data de sua promulgação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de agosto de 2007.

 

 

JOSÉ ADAIR ALVES FORMIGHIERI

Prefeito Municipal em exercício

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

OSVALDO JURKFITZ

Secretario Municipal de Administração