Lei 104 - 16/09/1996

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Fazer download deste arquivo (Lei 104-1996.pdf)Lei 104-1996.pdfAdministração - SoftSul194 kB20/08/2013 13:34

INCLUI METAS E PROPRIEDADES NA LEI Nº 100 DE 31.07.96.

 

ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, e conforme o disposto no artigo 62 parágrafo 5º da lei Orgânica Municipal, faz saber, que o poder Legislativo derrubou o veto, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º - Ficam fazendo parte da Lei 100, de 31.07.1996, como prioridades e metas, as a seguir relacionadas:

 

11.02 – CRIAR FUNDO ESPECIAL DE INCENTIVO À MICRO EMPRESA.

 

Objetivo: Visa possibilitar o desenvolvimento urbano e rural, com a geração de novos empregos.

 

11.03 – DESTINA ÁREA ESPECIAL PARA PARQUE INDUSTRIAL MUNICIPAL.

 

Objetivo: Possibilitar a instalação de industrias em Pontão, oferecendo às mesmas um local especial com infra – estrutura completa.

 

08.26 – CRIA O CENTRO MUNICIPAL DE INFORMÁTICA EM EDUCAÇÃO.

 

Objetivo: Adequar a educação ao dinamismo da evolução da sociedade, possibilitando acesso a todos em desenvolver relações mais rápidas e precisas através da informática.

 

01.13 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DESTINADOS AO PODER LEGISLATIVO.

 

Objetivo – Visa garantia a regularidade dos trabalhos bem como a independência entre os poderes, através do orçamento apresentado pela câmara municipal de vereadores.

 

04.10 – CRIA FUNDO AGRÍCOLA.

 

Objetivo – Visa proporcionar ao mini e pequeno produtor rural a possibilidade de adquirir máquinas e implementos, implantar melhorias em suas propriedades, diversificar a produção.

 

08.17 – EDUCAÇÃO ESPECIAL.

 

Objetivo – Atender as pessoas que necessitam deste atendimento especial e ser feita através de convênio com entidades especializadas que realizam este tipo de atividades, também especializar professores Municipais para trabalhar com os casos.

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor a partir de sua data de publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 

Pontão, 16 de agosto de 1996.

 

ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

CLAUDIONOR CASTELI

Secretário de Finanças

 

JUCEMAR JOÃO BERNARDI

Secretário de Administração