Lei 106 - 25/09/1996

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ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) conforme classificação abaixo:

 

08 – EDUCAÇÃO E CULTURA.

0842 – ENSINO FUNDAMENTAL.

08422025 – EDIFICAÇÕES PÚBLICAS.

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES,

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO,

3.1.3.0 - serviços de terceiros e encargos R$ 100.000,00

 

Art. 2º - Os recursos para atender o artigo 1º desta Lei utiliza-se da transferência conforme convênio com o Estado do Rio Grande do Sul no valor de R$ 94.300,00 (noventa e quatro mil e trezentos reais) e da reserva de contingência no valor de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais).

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 

Pontão, 25 de setembro de 1996.

 

ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

CLAUDIONOR CASTELI

Secretário de Finanças

 

JUCEMAR JOÃO BERNARDI

Secretário de Administração