Lei 107 - 23/10/1996

Arquivos para download
ArquivoCriadorTamanho do ArquivoModificado em
Fazer download deste arquivo (Lei  107-1996.pdf)Lei 107-1996.pdfAdministração - SoftSul201 kB20/08/2013 13:39

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ENGº. AGº. GILMAR A. LUZZI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 57.500,00 (cinqüenta e sete mil e quinhentos reais), nos projetos e atividades que seguem:

 

0301.15814872.013 - ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

3.1.3.2 – Outras serviços e encargos R$ 3.000,00

 

TOTAL R$ 3.000,00

 

0301.03301792.056 - MANUTENÇÃO VEÍCULOS DA SEGURANÇA PUBLICA,

 

3.1.2.0 – Material de Consumo R$ 2.000,00

 

TOTAL R$ 2.000,00

 

0501.08420252.022 - MANUTENÇÃO DOS PRÉDIOS DAS ESCOLAS.

 

3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 5.000,00

 

TOTAL R$ 5.000,00

 

0501.10603271.016 - AMPLIAÇÃO DA REDE ELÉTRICA DA CIDADE.

 

4.1.1.0 - Obras e Instalações R$ 10.000,00

 

TOTAL R$ 10.000,00

 

0501.10603272.024 - MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PUBLICA.

 

3.1.1.2 - Outros serviços e encargos R$ 6.000,00

 

TOTAL R$ 6.000,00

 

0601.08421882.030 - MANUTENÇÃO DO ENSINO DE 1º GRAU.

 

3.1.2.0 - Material de consumo R$ 10.000,00

 

TOTAL R$ 10.000,00

 

0701.13754281.044 - MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS.

 

3.1.3.2 - Outros serviços e encargos R$ 1.500.00

 

TOTAL R$ 1.500,00

 

0701.13754281.020 - MANUTENÇÃO SERV. DE ASSIST. MÉDICA E SANIT.

 

3.1.3.2 - Outros serviços e encargos R$ 20.000,00

 

TOTAL R$ 20.000,00

 

Art. 2º - Os recursos para atender o artigo primeiro da presente Lei utiliza-se da redução de R$ 57.500,00 (cinqüenta e sete mil e quinhentos reais), dos projetos e atividades que seguem:

 

0301.03090432.011 - REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA.

 

3.1.3.2 - Outros serviços e encargos R$ 5.000,00

 

TOTAL R$ 5.000,00

 

0301.03301791.005 - INVESTIMENTO EM SEGURANÇA PUBLICA.

 

4.1.2.0 - Equipamento e Mat. permanente R$ 2.000,00

 

TOTAL R$ 2.000,00

 

0401.03080242.016 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA INFORMATIZADO.

 

3.1.3.2 - Outros serviços e encargos R$ 5.000,00

 

TOTAL R$ 5.000,00

 

0401.15840212.017 - CONTRIBUIÇÃO AO PASEP.

 

3.2.8.1 - Contribuição ao PASEP R$ 10.000,00

 

TOTAL R$ 10.000,00

 

0501.08420251.000 – CONST. E AMPL. ESCOLAS MUNICIPAIS.

 

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços pessoaisR$ 4.000,00

 

TOTAL R$ 4.000,00

 

0101.16885312.027 - MANUTENÇÃO DE RODOVIAS.

 

3.1.3.2 - Outras serviços e encargos R$ 31.500,00

 

TOTAL R$ 31.500,00

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 

Pontão, 23 de outubro de 1996.

 

ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

CLAUDIONOR CASTELI

Secretário de Finanças

 

JUCEMAR JOÃO BERNARDI

Secretário de Administração