Lei 111 - 20/12/1996

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SUPLEMENTA VERBAS.

 

ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou o eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verba no valor de R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais), nos projetos a atividades que seguem:

 

0201.03070202.006 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO.

 

3.1.1.1 - Pessoal civil R$ 8.000,00

 

0301.03020212.007 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA.

 

3.1.1.1 - Pessoal civil R$ 1.000,00

 

0401.03080212.015 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA.

 

3.1.1.1 - Pessoal civil R$ 4.000,00

4.1.9.2 - Despesas de exercícios anteriores R$ 19.000,00

 

0501.03070212.018 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA.

 

3.1.1.1 - Pessoal civil R$ 16.000,00

 

0601.08421882.030 - MANUTENÇÃO DO ENSINO DE 1º GRAU.

 

3.1.1.1 - Pessoal civil R$ 36.000,00

 

0701.13750212.043 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

 

3.1.1.1 - Pessoal civil R$ 2.000,00

 

0801.04070212.050 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA.

 

3.1.1.1 - Pessoal civil R$ 4.000,00

 

Art. 2º - Pata Atender o artigo primeiro da presente Lei utiliza-se da redução no valor de R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais), nos projetos e atividades que seguem:

 

9999.99999999.999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA.

 

9.9.9.9 - Reserva de contingência R$ 89.000,00

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 

Pontão, 20 de dezembro de 1996.

 

ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

CLAUDIONOR CASTELI

Secretário de Finanças

 

JUCEMAR JOÃO BERNARDI

Secretário de Administração