Lei 112 - 27/12/1996

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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 25 DA LEI MUNICIPAL Nº 003 DE 29-01-93 E O ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 006 DE 19-03-93.

 

ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou o eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. lº - Altera a redação do artigo 25 da Lei Municipal de número 003 de 29.01.93, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 25 - A cada período de três anos de efetivo exercício os servidores ocupantes de Cargos do Quadro Permanente são promovidos horizontalmente, através de progressão trienal, nos seus respectivos vencimentos básicos, correspondente a cinco por cento (5%) do vencimento do salário básico do padrão de vencimento, definidos na tabela do artigo 28, satisfeitos os seguintes requisitos:

 

I - Assiduidade de 98% (noventa e oito por cento) descontados os afastamentos que a Lei considere de efetivo exercício;

 

II - Inexistência, no período, de penalidade de suspensão transitada em julgado;

 

III - Grau de merecimento de, no mínimo 80% (oitenta por cento) dos pontos atribuíveis em avaliações, considerados criteriosos, objetivos definidos em regulamento.”

 

Parágrafo Único - Para os efeitos do Caput do artigo 25, da presente Lei, a tempo de serviço será contado, para os servidores transferidos dos Municípios de origem a data de ingresso no serviço público.

 

Art. 2º - Acrescenta parágrafo único ao artigo 6º da Lei Municipal 006 de 19-03-93, com seguinte redação:

 

“Parágrafo Único - Para efeitos do caput do artigo 6º, Lei Municipal de número 006 de 19-03-93, o tempo de serviço será contado, para os Servidores transferidos dos municípios de origem, a data de ingresso no serviço público.”

 

Art. 3º - Os demais artigos das referidas Leis permanecem inalterados.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei são atendidas através de dotações orçamentárias do orçamento de 1996 e vindouros.

 

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 01-01-1993,

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 

Pontão, 27 de dezembro de 1996.

 

ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

CLAUDIONOR CASTELI

Secretário de Finanças

 

JUCEMAR JOÃO BERNARDI

Secretário de Administração