Lei 121 - 06/03/1997

Arquivos para download
ArquivoCriadorTamanho do ArquivoModificado em
Fazer download deste arquivo (Lei nº 121.pdf)Lei nº 121.pdfAdministração - SoftSul180 kB20/08/2013 14:25

DISPÕE SOBRE CRIARÃO E EXTINÇÃO DE CARGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o poder legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam extintos os seguintes:

 

I - Cargos criados para a Lei nº 003, de 29 de Janeiro de 1993:

 

a) de provimento efetivo:

 

Criados:               Extintos:              Permanecem:                  Denominação:

     1                            1                                 0                                     advogado

     1                            1                                 0                                     administrador

     1                            1                                 0                                     inspetor tributário

     3                            1                                 2                                     assistente administrativo

     1                            1                                 0                                     oficial administrativo

     3                            1                                 2                                     mecânico

     15                          9                                 6                                     auxiliar administrativo

     5                            4                                 1                                     carpinteiro

     3                            2                                 1                                     eletricista

     3                            2                                 1                                     pedreiro

     3                            2                                 1                                     jardineiro

 

b) comissionados:

 

Criados:               Extintos:              Permanecem:                  Denominação:

     8                            3                                 5                                     dirigente de núcleo

 

II - Cargos criados pela Lei Municipal 006, de 19 de Março de 1993:

 

Criados:               Extintos:              Permanecem:                  Denominação:

    8                             6                                 2                                     diretor de escola

   3                             2                                  1                                     orientador educacional

   3                             3                                  0                                     supervisor de escola

 

Art. 2º - Ficam criados os seguintes cargos no quadro permanente de cargos e funções públicas:

 

I - de provimento efetivo:

Nível                     Total de Cargos                Denominação                                   Código

Principal                              1                             enfermeiro                                       1.1.27.17

Principal                              2                             dentista                                              1.1.26.19

Principal                              2                             médico                                                1.1.25.19

Simples                               4                             vigilante                                              3.3.24.03

 

II - Comissionado:

 

Total de cargos:               Denominação:                                 Padrão

       1                                      assessor de imprensa                   CC 3 ou FG 3

 

Art. 3º - Ao anexo I, da lei Municipal nº 003, de 29 de Janeiro de 1993, ficam acrescentados os seguintes dispositivos.

 

CLASSE: Vigilante

SERVIÇO: de Administração

PADRÃO: 03

CÓDIGO: 3.3.24.03

 

SÍNTESE DE DEVERES: Exercer a vigilância patrimonial de prédios, logradouros e bens móveis públicos.

 

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Exercer a vigilância em locais previamente determinados; realizar rondas de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar furtos e roubos, incêndios e danificações do patrimônio público; controlar a entrada de máquinas, equipamentos, veículos e pessoas pelos portões de acesso aos prédios públicos, verificando quando necessária as autorizações de ingresso e saída; verificar se as portas e janelas de acesso aos prédios estão fechadas; investigar quaisquer situações anormais que tenha observado; atender chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes irregularidade verificadas; auxiliar as servidores, quando necessário, no exercício de suas funções; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a) Horário: Jornada de 36 ou 44 horas semanais a critério da administração municipal;

b) Outras: Sujeito ao regime de plantões uso de uniforme e atendimento ao público;

 

REQUISITOS DE PROVIMENTO:

 

a) Escolaridade: 3ª série do 1º grau;

b) Idade: Acima de 18 anos.

 

CLASSE: Médico

SERVIÇO: de Saúde

NÍVEL: Principal

PADRÃO: 19

CÓDIGO: 1.1.24.19

 

SÍNTESE DE DEVERES: Executar atividades de atendimento ao público em medicina preventiva e curativa.

 

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Efetuar exames médicos, fazer diagnóstico prescrever e ministrar tratamento para as diversas doenças; aplicar as leis o regulamentos de saúde pública para salvaguardar e promover a saúde coletiva; realizar pesquisas sobre a natureza, causas e desenvolvimento de enfermidades; aplicar recursos da saúde preventiva ou terapêutica, para promover saúde e bem-estar dos pacientes, mantendo registro dos pacientes examinados; emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão Física e mental; atender urgências clínicas; emitir laudos técnicos e periciais; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a) Horário: Jornada de 20 horas semanais;

b) Outras: Poderá trabalhar em regime de sobreaviso;

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

a) Escolaridade: Curso superior em medicina;

b) Idade: Acima de 18 anos.

 

CLASSE: Dentista

SERVIÇO: de Saúde

NÍVEL: Principal

PADRÃO: 19

CÓDIGO: 1.1.25.19

 

SÍNTESE DE DEVERES: Executar atividades em odontologia preventiva e curativa.

 

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Executar tratamentos preventivos e curativos em correção de todos os tipos de deformidades, enfermidades e problemas estéticos dos dentes e da boca; prevenir e curar enfermidades e infecções dentárias e da boca; Fazer a fluoretação dos dentes; emitir laudos técnicas e periciais; formular diagnósticos; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a) Horária: jornada de 20 horas semanais;

b) Outras: Poderá trabalhar em regime de sobreaviso.

 

REQUISITOS DE PROVIMENTO:

 

a) Escolaridade: Curso superior em odontologia;

b) Idade: Acima de 18 anos.

 

CLASSE: Enfermeiro

SERVIÇO: de Saúde

NÍVEL: Principal

PADRÃO 17

CÓDIGO: 1.1.26.17

 

SÍNTESE DE DEVERES: Coordenar e executar serviços de enfermagem em caráter preventivo e curativo.

 

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar supervisionar e executar serviços de enfermagem; identificar as necessidades da enfermagem realizando entrevistas, participando de reuniões e, através de observação sistematizada, promover e recuperar a saúde, fazer curativos, imobilizações especiais ministrar medicamentos e tratamentos em situações de emergência; avaliar os planos de assistência a pacientes geriátricos; identificar problemas, estudar soluções, elaborar programas e projetos e desenvolver pesquisas; elaborar relatórios gerais para documentar a evolução de doenças, possibilitando o controle da saúde, a orientação terapêutica e a pesquisa; avaliar as necessidades e os níveis de assistência prestada para aperfeiçoar o trabalho; dirigir atividades de enfermagem em casas de saúde, auxiliar os médicos no tratamento de doentes; participar de campanhas e programas de educação sanitária, visando esclarecer a população sobre as doenças e os meios de outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a) Horário: Jornada de 40 horas semanais;

b) Outras: Poderá trabalhar em regime de sobreaviso;

 

REQUISITOS DE PROVIMENTO:

 

a) Escolaridade: Curso superior em enfermagem;

b) Idade: Acima de 18 anos.

 

QUADRO: Cargos em Comissão e Funções Gratificadas

CLASSE: Assessor de Imprensa

CÓDIGO: CC 3 ou FG 3

 

SÍNTESE DE DEVERES: Promover a divulgação de atos oficiais e de interesse do Município.

 

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Elaborar e apresentar programas de rádio informativos dos atos da Prefeitura Municipal, redatar textos para serem divulgados em jornais, boletins, revistas e periódicas informativos; redatar e revisar atos oficiais; manter contato permanente com os diversos meios de comunicação para divulgação de matérias de interesse público municipal; coordenar atos públicos da municipalidade; organizar os trabalhos de assessoria do Poder Executivo no trâmite burocrático dos assuntos correlacionas à imprensa; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a) Horário: A disposição da administração municipal;

b) Outras: O exercício do cargo poderá determinar viagens e trabalho aos sábados, domingos e feriados,

 

RECRUTAMENTO: Indicado pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 4º - Os dispositivos adiante especificados do Anexo I, da Lei Municipal referida no artigo anterior, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

AUXILIAR: Administração

SERVIÇO: de Administração

NÍVEL: Simples

PADRÃO: 08

CÓDIGO 3.3.10.08

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos de escritório de certa complexidade, que requeiram alguma capacidade de julgamento.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: redigir informações simples, oficias, cartas, memorandos, telegramas executar trabalhos de datilografia em geral; secretariar reuniões, lavra atas e fazer quaisquer expedientes a respeito; fazer registros relativos a dotações orçamentárias, elaborar e conferir falhas de pagamento; classificar expedientes e documentos; fazer controle da movimentação de processas ou papéis, organizar mapas e boletins demonstrativos, fazer anotações  em fichas e manusear fichários; providenciar a expedição de correspondência; conferir materiais e suprimentos em geral com as faturas, conhecimentos ou notas de entrega; levantar freqüência de servidores; efetuar controle de materiais, bens de consumo e patrimônio; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

 

a) Horário: Jornada de 44 horas semanais;

b) Outras: Viagens, e freqüência a cursos.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

 

a) Escolaridade: Primeiro grau completo;

b) Idade: Acima de 18 anos.

 

RECRUTAMENTO: Por concurso público.

 

QUADRO: Cargos em Comissão e Funções Gratificadas

CLASSE: Dirigente de Equipe

CÓDIGO: CC 3 ou FG 3

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Dirigir, planejar e controlar as atividades da equipe que dirige acompanhando trabalhos da mesma para assegurar o cumprimento dos objetivas e metas estabelecidas.

 

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; determinar a distribuição de processos aos servidores subordinados, zelando pela fiel observância dos prazos fixados para seu estudo e conclusão; propor aos seus superiores a escala de férias dos seus subordinados; apresentar quando solicitado ao seu superior imediato, relatório sobre o trabalho desenvolvido pela equipe; fiscalizar a freqüência e a permanência do pessoal. no serviço, autorizando, desde que necessária, o afastamento temporário durante a expediente, determinar o desconto em folha de pagamento para os casos de ausência sem autorização; reunir, mensalmente, os subordinados para discutir assuntos diretamente ligados as atividades que lhe serão afetas; ouvindo também as sugestões, propor aos seus superiores imediatos, as medidas que considerar necessárias ao aperfeiçoamento ou a melhor execução dos serviços, prestar ao superior imediato, informações e esclarecimentos sobre assuntos em fase final de decisão; assinar e visar documentos emitidos pela equipe que dirige, encaminhando-os se for o caso, a apreciação do superior imediato; autorizar a requisição do material necessário a execução dos serviços afetos a equipe e controlar sua movimentação; atender as pessoas que procuram a Prefeitura para tratar de assuntos de sua competência; manter a disciplina do pessoal sob sua direção; fazer cumprir rigorosamente a horário de trabalho estabelecido, do pessoal sob sua direção, propor a autoridade superior a realização de sindicâncias para apuração de faltas e irregularidade; propor a aplicação de medidas disciplinar que excederem a sua competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada nos termos da legislação em vigor aos servidores que lhe são subordinados; efetuar controle de patrimônio, materiais e bens de consumo; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

 

a) Horário: A disposição do Prefeito Municipal;

b) Outras: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados e domingos e feriados.

 

RECRUTAMENTO: Indicação pelo Prefeito Municipal.

QUADRO: Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.

CLASSE: Dirigente de Setor

CÓDIGO: CC 4 ou FG 4

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Chefiar as atividades de uma turma de serviços organizando e orientando os trabalhos específicos da mesma e controlando o desempenho do pessoal para assegurar o desenvolvimento das rotinas de trabalho.

 

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos ponderações a respeito para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos dando orientação e informações a respeito dos mesmos, para assegurar sua eficiente execução; orientar a escala de férias do pessoal de sua turma; prestar informações sobre processos, papéis e serviços que estão sob seu controle e execução a fim de que os interessados possam saber a respeito; elaborar relatórios periódicos, fazendo exposições pertinentes para informar sobre o andamento dos trabalhos; promover o comportamento disciplinar entre os servidores sob sua responsabilidade, incentivando-os ao cumprimento dos regulamentos, ordens e instruções de serviço, para obter um clima favorável ao maior rendimento do trabalho; proceder o processamento de expedientes em processos administrativos o licitatórios executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a) Horário: A disposição do Prefeito Municipal.

b) Outras: O exercício do cargo e ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalho aos sábados, domingos e feriados.

 

RECRUTAMENTO: Indicado pela Prefeito Municipal,

 

Art. 5º - A jornada de trabalho para a cargo engenheiro civil, previsto no Anexo I, da Lei Municipal nº 003, de 29 de Janeiro de 1993, passa a ser de 20 (vinte) horas semanais.

 

Art. 6º - Os cargos criados por leis anteriores, não mencionados nesta, permanecem sem quaisquer alterações.

 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.,

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 06 de Março de 1997.

 

NELSON JOSÉ GRASSELI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

 

Secretário de Administração Interino.