Lei 127 - 15/04/1997

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Fazer download deste arquivo (Lei nº 127.pdf)Lei nº 127.pdfAdministração - SoftSul145 kB20/08/2013 14:41

AUTORIZA O MUNICÍPIO CELEBRAR CONVÊNIOS PARA CEDENCIA DE SERVIDORES E/OU FUNCIONÁRIOS.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o poder legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Município de Pontão, através do Poder Executivo, autorizado a celebrar convênios visando a cedência e/ou permuta de servidores e/ou funcionários para terem exercício em outro órgão ou entidades dos poderes da união, dos Estados e dos Municípios.

 

Parágrafo Primeiro - O chefe do poder Executivo Municipal, designará o servidor e/ou funcionário que será cedido para atender o convênio.

 

Parágrafo Segundo - Sempre que houver cedência de servidor e/ou funcionário, o mesmo deverá concordar.

 

Art. 2º - As despesas da aplicação da presente Lei serão atendidas através de dotação orçamentária própria do orçamento de 1997 e vindouros.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 15 de Abril de 1997.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

 

Secretário de Administração Interino.