Lei 129 - 28/04/1997

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Fazer download deste arquivo (Lei nº 129.pdf)Lei nº 129.pdfAdministração - SoftSul147 kB20/08/2013 14:43

AUTORIZA O MUNICÍPIO REALIZAR CONVÊNIO.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o poder legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Município de Pontão autorizado a celebrar convênio com o Município de Novo Barreiro, tendo em vista a realização de troca de horas máquinas e equipamentos.

 

Art. 2º - A presente Lei autoriza a troca de 150 horas máquina de pá carregadeira e 100 horas de caminhão caçamba um eixo. Em contra partida o município receberá 100 horas de caminhão caçamba um eixo, 100 horas de trator de esteira e 50 horas de retro escavadeira.

 

Art. 3º - O transporte das máquinas e equipamentos do município até o local será por conta do município proprietário das máquinas.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão atendidas através de dotações orçamentária próprias do orçamento de 1997.

 

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 28 de Abril de 1997.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

 

Secretário de Administração Interino.