Lei 130 - 29/04/1997

Arquivos para download
ArquivoCriadorTamanho do ArquivoModificado em
Fazer download deste arquivo (Lei nº 130.pdf)Lei nº 130.pdfAdministração - SoftSul163 kB20/08/2013 14:45

DISPÕES SOBRE A FORMA DE PROVIMENTO DE CARGOS, CRIA E EXTINGUE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Pontão, Vereador Jair Dutra Rodrigues, usando de suas atribuições legais previstas no artigo 62 e seus parágrafos, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º - O provimento de 2 cargos de médicos, 1 de enfermeiro e 2 de dentistas, previstos na Lei Municipal nº 121, de 06 de Março de 1997, será feito, optativamente pelo Executivo, sob uma das seguintes formas:

 

a) Mediante terceirização, em contratos, obedecidos os ditames da Lei de Licitações;

 

b) De livre provimento pelo Executivo, em cargos em comissão, que são de livre nomeação e exoneração pelo Sr. Prefeito Municipal, eis que destinados ao atendimento de encargos de chefia e assessoramento e outros que a Lei determinar. Poderão, também, optativamente, serem preenchidos sob a forma de função gratificada;

 

c) Mediante Concurso Público, em cargo de carreira de provimento efetivo, pelo regime estatutário.

 

Parágrafo Único - As atribuições dos Cargos em comissão e Funções Gratificadas, criados pelo artigo primeiro da Presente Lei encontram-se no anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º - As atribuições dos cargos do artigo 12 desta Lei estão especificados na Lei Municipal nº 121, de 06/03/1997.

 

Art. 3º - Fixa-se a seguinte tabela de vencimentos básicos para cargos previstos no artigo 1º desta lei, correspondendo aos valores do cargo em comissão e/ou funções gratificadas:

 

Chefe de Departamento Odontológico                                               CC 7 OU FG 7

Coordenador Odontológico                                                      CC 7 OU FG 7

Coordenador de enfermagem                                                 CC 7 OU FG 7

Coordenador de Saúde                                                               CC 7 OU FG 7

Chefe do Departamento Clínico                                              CC 7 OU FG 7

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DA PRESIDÊNCIA, CÂMARA MUNICIPAL

Pontão, 29 de Abril de 1997.

 

VER. JAIR DUTRA RODRIGUES

Presidente.

 

Registre-se e Publique-se.

 

LUCAS ALVORI LACOURT SILVEIRA

1º Secretário.

 

ANEXO I

 

QUADRO: Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.

CLASSE: Chefe do Departamento Odontológico.

CÓDIGO: CC 7 ou FG 7

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Dirigir, coordenar e supervisionar os trabalhos na área de saúde odontológica que for de competência e abrangências do município.

 

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Coordenar e supervisionar o atendimento dos que procuram atendimento odontológico, coordenar o encaminhamento para os ambulatórios, unidades de atendimento. Coordenar Programas de saúde preventiva. Outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a) Horário: à disposição do Prefeito Municipal;

b) Outros: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

 

RECRUTAMENTO: Indicação do Prefeito Municipal

 

QUADRO: Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.

CLASSE: Coordenador Odontológico

CÓDIGO: CC 7 ou FG 7

SÍNTESE DOS DEVERES: Orientar, controlar e supervisionar as atividades nos locais de atendimento.

 

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Coordenar e orientar os servidores de atendimento odontológico nos locais de atendimento público. Supervisionar os trabalhos realizados pelos profissionais odontológicos especialmente nos tratamentos preventivos e curativos. Coordenar pesquisas sobre enfermidades e problemas de estética dos dentes e da boca, propondo soluções. Supervisionar e coordenar os trabalhos de prevenção e cura de enfermidades e afecções dentárias e da boca. Coordenar a distribuição e aplicação de Flúor, emitir relatórios sobre trabalhos desenvolvidos; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a) Horário: à disposição do Prefeito Municipal;

b) Outros: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

 

RECRUTAMENTO: Indicação do Prefeito Municipal.

 

QUADRO: Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.

CLASSE: Coordenador de Enfermagem

CÓDIGO: CC 7 ou FG 7

 

SÍNTESE DE DEVERES: Orientar e coordenar servidores rotineiros de enfermagem em geral.

 

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Supervisionar tarefas rotineiras de enfermagem nas unidades de atendimento público; fazer a distribuição e supervisão de serviços para seus subordinados; apresentar relatórios informativo quanto aos serviços de enfermagem. Responsabilizar-se pelos materiais existentes nas unidades de atendimento a seu encargo e zelar pela sua conservação e aplicação. Fiscalizar os procedimentos de seus subordinados. Revisar pedidos de materiais; verificar o cumprimento de exigências contratuais; executar tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a) Horário: à disposição do Prefeito Municipal;

b) Outros: o exercício do cargo e/ou função poderá determinar viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

 

RECRUTAMENTO: Indicação do Prefeito Municipal.

 

QUADRO: Cargos e Comissão e Funções Gratificadas.

CLASSE: Coordenador de Saúde.

CÓDIGO: CC 7 ou FG 7

 

SÍNTESE DE DEVERES: Chefiar as atividades de uma equipe de serviços organizando e orientando os trabalhos específicos da mesma e controlando o desempenho do pessoal para assegurar o desenvolvimento normal das rotinas de trabalho.

 

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito para propor medidas de simplificações e melhoria dos trabalhos, dando orientações e informações a respeito dos mesmos, para assegurar sua eficiente execução; orientar a escala de férias do pessoal de sua equipe; prestar informações sobre processos, papéis e serviços que estão sobre seu controle e execução, a fim de que os interessados possam saber a respeito; elaborar relatórios periódicos, fazendo exposições pertinentes para informar sobre o andamento dos trabalhos; promover o comportamento disciplinar entre os serviços sob sua responsabilidade, incentivá-los ao cumprimento dos regulamentos, ordens e instrumentos de serviços, para obter um clima favorável ao maior rendimento do trabalho; avaliar a produção tanto no aspecto quantitativo quanto qualitativo, considerando a eficiência de cada servidor e os recursos materiais disponíveis para concluir a respeito e determinar novos procedimentos, se for o caso; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a) Horário: à disposição do Prefeito Municipal;

b) Outros: o exercício do cargo e/ou função poderá determinar viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

 

RECRUTAMENTO: Indicação do Prefeito Municipal.

 

QUADRO: Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.

CLASSE: Chefe de Departamento Clínico.

CÓDIGO: CC 7 ou FG 7

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Coordenar e orientar serviços de atendimento médico nos locais de atendimento.

 

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Supervisionar, coordenar e orientar as atividades de atendimento ao público em medicina preventiva e curativa. Coordenar a realização de exames médicos, verificar diagnósticos. Fazer observar as leis e regulamentos de saúde coletiva. Coordenar a realização de pesquisas sobre natureza, causas e desenvolvimento de enfermidades e epidemias. Coordenar o controle e registros dos pacientes examinados, supervisionar a emissão de atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental; executar tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a) Horário: à disposição do Prefeito Municipal;

b) Outros: o exercício do cargo e/ou função poderá determinar viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

 

 

RECRUTAMENTO: Indicação do Prefeito Municipal.