Lei 131 - 05/05/1997

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Fazer download deste arquivo (Lei nº 131.pdf)Lei nº 131.pdfAdministração - SoftSul150 kB20/08/2013 14:46

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PONTÃO A CELEBRAR CONTRATO COM A SECRETARIA DOS TRANSPORTES.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o poder legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o município de Pontão autorizado a celebrar contato com o Estado do Rio Grande do Sul - Secretaria dos Transportes - através do departamento autônomo de estradas de rodagem - 6ª UC - tendo em vista o que segue:

 

a) A Secretaria Estadual dos Transportes, através do Departamento Autônomo de Rodagem - 6ª UC, fornecerá, ao Município de Pontão, trator de esteiras para realização de até 150 horas, e retro escavadeiras para prestar serviços de até 150 horas.

 

b) Em contra partida o município obriga-se a efetuar o pagamento de diárias aos operadores no valor de R$ 41,27 (quarenta e um reais e vinte e sete centavos), bem como o valor das horas extras de R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos) por hora e as despesas com óleo diesel e lubrificantes.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas através de dotação orçamentária própria do orçamento de 1997.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 05 de Maio de 1997.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

VALDIR RODRIGUES

 

Secretário de Administração.