Lei 133 - 21/05/ 1997

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Fazer download deste arquivo (Lei nº 133.pdf)Lei nº 133.pdfAdministração - SoftSul145 kB20/08/2013 14:49

 FIXA TABELA DE PAGAMENTO.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o poder legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - É fixada a seguinte tabela de pagamento dos seguintes padrões:

 

19                                                          R$ 1.120,00

18                                                          R$ 1.110,00

17                                                          R$ 1.010,00

 

Parágrafo Primeiro - Quando da aplicação desta Lei, fica assegurado aos atuais ocupantes dos cargos com vencimento nos padrões acima referidos os atuais vencimentos, conforme disposto no inciso XV do artigo 37 da constituição Federal.

 

Parágrafo Segundo - Os valores constantes do caput do artigo destinam-se a novas nomeações.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação orçamentária da presente Lei serão atendidas através de dotações orçamentárias próprias do orçamento de 1997 e vindouros.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 21 de Maio de 1997.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

VALDIR RODRIGUES

 

Secretário de Administração.