Lei 135 - 09/06/1997

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Fazer download deste arquivo (Lei nº 135.pdf)Lei nº 135.pdfAdministração - SoftSul214 kB20/08/2013 14:52

AUTORIZA O MUNICÍPIO REALIZAR CONVÊNIO.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o poder legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Município de Pontão autorizado a celebrar convênio com o município de novo Barreiro, tendo em vista a realização de troca de horas máquinas e equipamento.

 

Art. 2º - A presente Lei autoriza a troca de 50 horas máquina de Pá carregadeira e 100 horas de caminhão caçamba um eixo. Em contra partida o município receberá 100 horas de caminhão caçamba um eixo, e 50 horas de retro escavadeira.

 

Art. 3º - O transporte das máquinas e equipamento do município até o local dos serviços será por conta do município proprietário das máquinas.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão atendidas através de dotações orçamentárias próprias do orçamento de 1997.

 

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 09 de Junho de 1997.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

VALDIR RODRIGUES

Secretário de Administração.

 

TERMO DE CONVÊNIO

 

CONVÊNIO QUE ENTRE SI ESTABELECE O MUNICÍPIO DE PONTÃO E O MUNICÍPIO DE NOVO BARREIRO, DE COOPERAÇÃO MÚTUA PARA PERMUTA DE HORAS MÁQUINAS.

 

O Município de Pontão -RS, inscrito no CGC -MF - sob o nº 92.451.152/0001-29, representado pelo seu prefeito municipal Sr. Nelson José Grasselli, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Pontão -RS, CPF nº 424367530/91, doravante denominado conveniente e de outro lado, o Município de Novo Barreiro -RS - inscrito no CGC -MF sob o nº 92.410.521/0001-29, representado pelo seu Prefeito Municipal, residente e domiciliado na cidade de Novo Barreiro - RS, CPF nº 466429600/25, doravante denominado conveniado.

 

Cláusula Primeira: Constitui objeto do presente convênio a “troca de serviços de máquinas ” entre os municípios de Pontão -RS, e Novo Barreiro -RS, conforme Lei municipal nº 135 de 09.06.1997, com vistas a proporcionar melhorias na execução dos trabalhos das secretarias de Obras de ambos municípios.

 

Cláusula Segunda: Para a execução do objetivo proposto na Cláusula Primeira, propõe-se a Prefeitura Municipal de Pontão, através da secretaria de obras ceder à prefeitura Municipal de Novo Barreiro 50 (cinqüenta) horas máquina de pá carregadeira e 100 (cem) horas de caminhão caçamba um eixo, para realizarem serviços de recuperação de estradas gerais e vicinais do município conveniado a realizar serviços de transportes de saibro pa ensaibramento de estradas.

 

Em contra partida, propões a Prefeitura Municipal de Novo Barreiro, através de sua Secretaria de obras e Viação ceder a Prefeitura de Pontão 100 (cem) horas caminhão caçamba um eixo, e 50 (cinqüenta) horas máquina de retro escavadeira para realizar serviços de carregamento de saibro para ensaibramento de estradas e transporte saibro para ensaibramneto de estradas.

 

Cláusula Terceira: Caberá a cada município as despesas com óleo combustível, durante as horas de execução dos serviços em seu município, fornecendo alimentação e hospedagem aos servidores envolvidos nos trabalhos durante a permuta de horas máquina.

 

Cláusula Quarta: O Transporte do equipamento até o local do serviço será realizado pelo município proprietário do equipamento, o qual também se responsabilizará pela operação do mesmo.

 

Cláusula Quinta: Os vencimentos e respectivos adicionais, inclusive os serviços realizados fora do horário normal de trabalho da Prefeitura, serão pagos pelo município de origem.

 

Cláusula Sexta: As despesas mecânicas e manutenção dos equipamentos utilizados durante as horas máquinas permutas ficarão às custas do município de origem.

 

Cláusula Oitava: A cada serviço executado será feito um relatório minucioso, o qual deverá constar o número de horas, o trabalho executado e o local do serviço, devidamente assinado pelos responsáveis das Secretarias de Obras de ambas municipalidades.

 

Cláusula Nona: O presente convênio é firmado pelo prazo de um ano a contar da data de sua assinatura e se prorrogará automaticamente por igual período se nenhuma das partes manifestar-se, por escrito, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

Cláusula Décima: As partes elegem a foro da Câmara de Passo Fundo RS para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente convênio.

 

E, por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições anteriores, assinam o presente em tantas vias quantas necessárias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas que também assinam para que produza efeitos iguais.

 

Pontão, 09 de Junho de 1997.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal de Pontão

Conveniente

 

JOÃO JOSÉ KLEIN

Prefeito Municipal de Novo Barreiro

Conveniado

 

Testemunhas:

 

1.

 

2.