Lei 137 - 18/07/1997

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Fazer download deste arquivo (Lei nº 137.pdf)Lei nº 137.pdfAdministração - SoftSul149 kB20/08/2013 14:56

ALTERA OS ITENS 8.33 E 14.2 DA LEI Nº 136, DE 27/06/1997, QUE DISPÕES SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE PONTÃO PARA O PERÍODO DE 1998 A 2001.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Altera a redação dos itens 8.33 e 14.2 da Lei n.º 136 de 27/06/1997, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

08.33 - Auxílio ao funcionamento do 2º grau, da Extensão de Pontão, da Escola Estadual de Segundo Grau João Batista Sorg.

Objetivo: Adquirir material de secretaria de expediente, material escolar para a Extensão, Professores, Alunos e para utilização nas provas.

 

14.02 - Auxílio para a construção da sede própria à associação dos funcionários e ou Sindicato dos Funcionários do Município.

Objetivo: Facilitar a congregação e melhorias das condições sociais e de lazer dos funcionários do Executivo e Legislativo e de seus funcionários e uma maior convivência e amizade.

 

Art. 2º - Os demais artigos da referida Lei permanecem inalterados.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 18 de Julho de 1997.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

VALDIR RODRIGUES

Secretário de Administração.

 

JOSÉ VALMIR B. DOS SANTOS

 

Secretário de Finanças.