Lei 142 - 26/08/1997

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Fazer download deste arquivo (Lei nº 142.pdf)Lei nº 142.pdfAdministração - SoftSul156 kB20/08/2013 15:05

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o poder legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

I - participar de convênios com outros municípios, para a consecução das seguintes finalidades:

 

a) representar o conjunto dos municípios que o integram, em entidades, especialmente perante as demais esferas constitucionais de Governo;

 

b) planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas a promover e acelerar o desenvolvimento no território dos municípios consorciados;

 

c) a finalidade principal do consórcio será o atendimento à saúde, compreendendo: a implantação de farmácia de manipulação; contratação ou convênio com profissionais especializados; a aquisição de aparelhos, instrumentos e equipamentos; realização de convênio com hospitais, clínicas e demais órgão, instituições e empresas afins.

 

II - Integrar pessoa jurídica, se assim for deliberado e conveniar ao bom desempenho das atividades do consórcio.

 

Parágrafo Único - O consórcio somente será assinado com executivo regularmente pelas respectivas edilidades.

 

Art. 2º - É concedido isenção de tributos municipais que indicam sobre bens, atos ou serviços do consórcio.

 

Art. 3º - Fica o executivo municipal autorizado a abrir crédito especial na importância de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para atender as despesas decorrentes da execução do consórcio, objeto da presente Lei, que correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

13 - Secretaria da saúde, no meio ambiente e ação social.

13.75 - Saúde.

13.75.428 - Assistência Médica e Sanitária.

2088 - Contribuição Intermunicipal de Saúde.

3000 - Despesas correntes.

3200 - Transferências correntes.

3224 - Transferências e Instituições Multigovernamentais          R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

Parágrafo Único - O valor a que se refere este artigo será atendido com recursos provenientes da seguinte redução:

 

Secretaria da saúde, Meio Ambiente e Ação Social, Projeto 07011375428/2081, aquisição de Equipamentos Material Permanente, Código 4120 - Equipamento Material Permanente R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

Art. 4º - A minuta do Estado anexada ao projeto fica fazendo parte integrante da presente Lei, com as alterações propostas em emendas seguintes.

 

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 26 de Agosto de 1997.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

VALDIR RODRIGUES

 

Secretário de Administração.