Lei 144 - 05/09/1997

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Fazer download deste arquivo (Lei nº 144.pdf)Lei nº 144.pdfAdministração - SoftSul152 kB20/08/2013 15:07

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SECRETARIA DOS TRANSPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o município de Pontão autorizado a celebrar contrato com estado do Rio Grande do Sul - Secretaria dos Transportes - através do Departamento Autônomo de estradas de rodagem - 6ª UC, tendo em vista o que segue:

 

a) A Secretaria Estadual dos Transportes, através do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - 6ª UC, fornecerá, ao município de Pontão retro escavadeira para prestar serviços de até 70 horas.

 

b) Em contra partida o Município obriga-se a efetuar o pagamento de diárias ao operador no valor de R$ 41,27 (quarenta e um reais e vinte e sete centavos) por diária, a hora extra com valor de R$ 4,50 (quatro reais e cinqüenta centavos), por hora, o valor da hora máquina com valor de 0,58 (cinqüenta e oito centavos) por hora.

 

c) O município obriga-se a efetuar a manutenção da máquina e/ou equipamento colocado a disposição, bem como as despesas com combustível e lubrificantes.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas através de dotação orçamentária própria do orçamento de 1997.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 05 de Setembro de 1997.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

VALDIR RODRIGUES

 

Secretário de Administração.