Lei 154 - 30/12/1997

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Fazer download deste arquivo (Lei nº 154.pdf)Lei nº 154.pdfAdministração - SoftSul217 kB20/08/2013 15:20

DETERMINA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE PONTÃO - RS E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A área urbana da sede do Município de Pontão -RS, perfaz uma área total de 231,3645 ha. (2.313.645 m²), dois milhões, trezentos e treze mil e seiscentos e quarenta e cinco metros quadrados, com as seguintes delimitações: - partindo-se do marco nº 01(um), localizado a margem esquerda, na placa de saída da sede do município de Pontão, pela RS 324, em direção a Ronda Alta com um rumo de 36º 10’23” (trinta e seis graus, dez minutos e vinte e três segundos), numa distância de 415,80m (quatrocentos e quinze metros e oitenta centímetros), chega-se ao marco nº 02 (dois). Este se localizasse ao lado esquerdo do acesso da estrada de Pontão à Igrejinha. Deste marco, parte-se com rumo de 3º 10’00” (três graus, dez minutos e zero segundos) SE distância de 1575,00m (um mil, quinhentos e setenta e cinco metros), e chega-se a um marco nº 03 (três), localizado no lado direito do acesso da estrada de Pontão à Atti- Assú. Partindo-se deste ponto, a um rumo de 87º 10º59" (oitenta e sete graus, dez minutos e cinqüenta e nove segundos) NE e, distância de 1562,00m (um mil quinhentos e sessenta e dois metros), chega-se ao marco nº 04 (quatro), localizado do lado esquerdo da estrada RS 324, no canto do cemitério, saída da sede do município de Pontão em direção a Passo Fundo. Deste ponto, a um rumo de 3º 05’00” (três graus, cinco minutos e zero segundos) NO e distância de 525,00m (quinhentos e vinte cinco metros), chega-se ao ponto nº 05 (cinco). Desse ponto a um rumo 36º 30’00” (trinta e seis graus, trinta minutos e zero segundos) NO, e uma distância de 1840,00m (um mil, oitocentos e quarenta metros) e chega-se ao ponto nº 06 (seis), deste ponto, a um rumo de 53º 30’12”50 (cinqüenta e três graus, trinta minutos, doze segundos e cinqüenta centésimos de segundos) e uma distancia de 300 m. (trezentos metros) e torna-se a ponto nº 01.

 

Art. 2º - Faz parte integrante desta Lei o anexo 01, mapa do levantamento planimétrico do perímetro urbano.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 30 de Dezembro de 1997.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

VALDIR RODRIGUES

 

Secretário de Administração.