Lei 155 - 30/12/1997

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Fazer download deste arquivo (Lei nº 155.pdf)Lei nº 155.pdfAdministração - SoftSul149 kB20/08/2013 15:22

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO PROGRAMA PRÓ-RURAL 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao Programa Pró- Rural 2000 do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar com a contrapartida de 25% (vinte cinco por cento) do valor total da proposta Municipal nos componentes Alívio a Pobreza e Manejo e Conservação dos Recursos Naturais Renováveis, que pode ser expresso em dinheiro, serviços, obras ou materiais, bem como participar com subsídio de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total da contrapartida daqueles componentes onde houver retomo.

 

Art. 3º - Os orçamentos anuais relativos aos exercícios financeiros abrangidos pelo programa Pró- Rural 2000 consignarão na rubrica própria, os valores de desembolso do município, com o Programa.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 30 de Dezembro de 1997.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

Registre-se e Publique-se.

 

VALDIR RODRIGUES

 

Secretário de Administração.