Lei 159 - 07/01/1998

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ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 140 DA LEI Nº 032 DE 29/03/1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Artigo 140 da Lei 032 de 29/03/1993, passa a ter a seguinte redação:

 

- O pagamento de tributos após o prazo fixado em lei, ou na forma da Lei, determina a incidência de multa de 3% (três por cento), juros de 01% (um por cento) ao mês, além de correção monetária.

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, aos 07 de janeiro de 1998.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se

 

VALDIR RODRIGUES

Secretario de Administração.