Lei 165 - 09/03/1998

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AUTORIZA O EXECUTIVO A PROCEDER COM O PAGAMENTO AOS PROFESSORES DO SEGUNDO GRAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de pontão no uso de suas atribuições legais faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com o pagamento dos professores que lecionam na Extensão do Segundo Grau no Município de Pontão, referente aos meses de março, abril e maio de 1997.

 

Parágrafo Primeiro - Os professores a seguir listados terão direito aos seguintes valores, referente aos doze dias trabalhados:

 

ELICE CASTELLI - R$ 135,11 (cento e trinta e cinco reais e onze centavos);

GLORIA FAUTH - R$ 133,34 (cento e trinta e três reais e dez centavos);

CLAUDIA B. DARON - R$ 92,71 (noventa e dois reais, setenta e um centavos);

RUTI INÊS B. LAGEMANN - R$ 92,71 (noventa e dois reais, setenta e um centavos);

 

Parágrafo Segundo - Os professores a seguir listados terão direito aos seguintes valores, referentes a vinte e nove dias trabalhados:

 

FLAVIO Z. P. BRUM - R$ 373,47 (trezentos setenta e três reais, quarenta e sete centavos);

GILMAR ANTÔNIO LUZZI - R$ 224,06 (duzentos e vinte e quatro reais e seis centavos).

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, aos 09 de março de 1998.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal