Lei 168 - 16/04/1998

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Fazer download deste arquivo (Lei  168-1998.pdf)Lei 168-1998.pdfAdministração - SoftSul146 kB20/08/2013 15:42

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais faz saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a celebrar convênios com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), para construção e ampliação de Centro Comunitários dos Assentamentos nas seguintes localidades: Comunidade do Assentamento Passo Real, Comunidade Nossa Senhora Aparecida da Localidade da Área 09, Comunidade Santo Antônio Assentamento 16 de Março, Comunidade Nossa Senhora de Fátima Assentamento Chico Mendes.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes deste Convênio correrão por conta do orçamento corrente e dos anos vindouros.

 

Parágrafo Único - Caberá a Prefeitura como contrapartida, a quantidade de 20% (vinte por cento) do montante de cada obra.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, aos 16 de abril de 1998.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

 

VALDIR RODRIGUES

Secretário de Administração