Lei 169 - 16/04/1998

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PONTÃO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Município de pontão autorizado a celebrar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul - Secretaria da Agricultura a Abastecimento visando o Projeto de recuperação dos solos do Rio Grande do Sul, Sub-projeto Troca-troca de calcário.

 

Parágrafo Único (vetado)

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, aos 16 de março de 1998.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal