Lei 171 - 08/05/1998

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Fazer download deste arquivo (Lei 171-1998.pdf)Lei 171-1998.pdfAdministração - SoftSul151 kB20/08/2013 15:50

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR CONVÊNIO.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Pontão autorizado a celebrar convênio tendo em vista a realização de troca de horas máquinas e equipamentos com as empresas especificadas.

 

I - REDRAN CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, CGC 76444751/0009-16,

 

II - ÚNICA CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, CGC 72337488/0001-51, estabelecida na Rua Ricieri Maran, s/nº, Três Lagoas Foz do Iguaçu - Paraná.

 

Art. 2º - A presente Lei autoriza a troca de 50 (cinqüenta) horas de patrola, em contrapartida o município receberá 70 (setenta) horas de caminhão caçamba toco, de cada uma das empresas constantes no artigo 1º, incisos I e II da presente lei.

 

Art. 3º - O transporte das máquinas e equipamentos até o local dos serviços será por conta do proprietário das máquinas.

 

Art 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas de dotações orçamentárias próprias do orçamento de 1998.

 

Art. 5º - Revogada as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, aos 08 de maio de 1998.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

 

VALDIR RODRIGUES

Secretário de Administração

 

JOSÉ V. B. DOS SANTOS

Secretário de Finanças