Lei 176 - 07/06/1998

Arquivos para download
ArquivoCriadorTamanho do ArquivoModificado em
Fazer download deste arquivo (Lei  176-1998.pdf)Lei 176-1998.pdfAdministração - SoftSul153 kB20/08/2013 15:55

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O FUNDURBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito com Estado do Rio Grande do Sul, através do Fundo de Investimentos Urbanos/RS através das secretarias das Obras Públicas, Saneamento e Habitação no valor de 460821,35 Ufirs, correspondente a R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), em junho de 1998, amortizável em até quatro anos, incluída a carência de 08 (oito), meses.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar garantia da Operação de crédito quota-parte municipal do Imposto de Circulação de mercadorias e Serviços - ICMS

 

Art. 3º - Revogam as disposições em contrário.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, aos 07 de junho de 1998.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

 

VALDIR RODRIGUES

Secretário de Administração