Lei 179 - 29/06/1998

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ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Pontão no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 25.000,00 com a seguinte classificação:

 

0802 1376 447 1110 - PRO-RURAL 2000

3.1.3.2 - Outros serviços e encargosR$ 25.000,00

 

Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes do Art. 1º - da presente Lei, utiliza-se da redução de R$ 25.000,00 dos seguintes projetos:

 

0501 10 60 326 1020 - AQUISIÇÃO TERRENO P/CAPELA MORTUÁRIA

4.1.1.0 - Obras e instalaçõesR$ 2.000,00

4.1.2.0 - Aquisição de imóveisR$ 8.000,00

 

0501 13 76 447 1052 - PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS

4.1.1.0 - Obras e instalaçõesR$ 15.000,00

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, aos 29 de junho de 1998.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

 

VALDIR RODRIGUES

Secretário de Administração

 

JOSÉ V. B. DOS SANTOS

Secretário de Finanças