Lei 181 - 30/06/1998

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Fazer download deste arquivo (Lei 181-1998.pdf)Lei 181-1998.pdfAdministração - SoftSul149 kB20/08/2013 16:02

AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O DAER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Pontão no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER /RS, objetivando a pavimentação asfáltica da rodovia RS 324.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar as áreas da Faixa de Domínio da referida rodovia RS-324, bem como as jazidas de material necessárias à de obra de construção da mesma e transferi-la ao DAER/RS.

 

Parágrafo Único - A Faixa de Domínio da estrada é de 40 metros, sendo vinte metros para cada lado da estrada a partir do eixo central.

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a isentar o pagamento dos tributos municipais às empresas contratadas pelo DAER/RS para execução e fiscalização das obras da RS 324.

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar projeto paisagístico para a rodovia RS 324, dentro de seu limite territorial, após o recebimento definitivo pelo DAER/RS.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, aos 30 de junho de 1998.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

 

VALDIR RODRIGUES

Secretário de Administração

 

JOSÉ V. B. DOS SANTOS

Secretário de Finanças