Lei 182 - 02/07/1998

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PONTÃO A CELEBRAR PROTOCOLO DE INTENÇÕES/CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a celebrar Protocolo de Intenções/Convênios com instituições Bancárias, visando instalações de agências ou postos em nosso Município.

 

Parágrafo Único - O Município disponibilizará de uma sala no Ginásio Municipal para o Funcionamento da Agência/ Posto de atendimento e de um ramal telefônico.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas através de dotações Orçamentárias do Orçamento de 1998 e vindouros.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, aos 02 de julho de 1998.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

 

VALDIR RODRIGUES

Secretário de Administração