Lei 183 - 02/07/1998

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PONTÃO CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA.

 

O Prefeito Municipal de Pontão no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar o Convênio com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

 

Parágrafo Único - O termo de Convênio a ser assinado encontra-se em anexo, e fica fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º - Designar um servidor do quadro administrativo e de provimento efetivo para exercer as funções de chefe da unidade municipal de cadastramento.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas através do Orçamento de 1998 e vindouros.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, aos 02 de julho de 1998.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

 

VALDIR RODRIGUES

Secretário de Administração