Lei 191 - 28/10/1998

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Fazer download deste arquivo (Lei  191-1998.pdf)Lei 191-1998.pdfAdministração - SoftSul151 kB20/08/2013 16:17

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que o Poder Legislativo aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o poder executivo Municipal autorizado a criar o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério

 

Art. 2º - O Conselho será constituído por 5 (cinco) membros, sendo:

 

a) um representante da Secretaria Municipal de Educação;

 

b) um representante dos Professores e dos diretores das escolas públicas do ensino fundamental, da rede municipal;

 

c) um representante de pais de alunos, da rede municipal;

 

d) um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental, da rede municipal; 

 

e) um representante do Conselho Municipal de Educação.

 

Parágrafo Primeiro - Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito Municipal, que o designará para exercer suas funções.

 

Parágrafo Segundo - O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos.

 

Parágrafo Terceiro - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas.

 

Art. 3º - Compete ao Conselho:

 

I - Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do fundo;

II - Supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;

III - Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo.

 

Art. 4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, aos 28 de outubro de 1998.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

 

VALDIR RODRIGUES

Secretário de Administração