Lei 192 - 28/10/1998

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CONCEDE AUXÍLIO PARA CONSTRUÇÃO DA CASA PAROQUIAL DA IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder executivo Municipal autorizado a conceder auxílio no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para construção da casa paroquial da Igreja Assembléia de Deus da sede do Município de Pontão.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas pela atividade 0601.08480312076 - Auxílio e subvenções - Rubrica 3.2.3.1. - Subvenções sociais.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, aos 28 de outubro de 1998.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

 

VALDIR RODRIGUES

Secretário de Administração