Lei 195 - 30/11/1998

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ESTABELECE OS VALORES BÁSICOS DO METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO E DE TERRENO PARA CÁLCULO DO VALOR VENAL PARA FIM DE LANÇAMENTO E COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, NO EXERCÍCIO DE 1.999.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Os valores básicos do metro quadrado (m²) de terreno, para cálculo do valor venal para fins de lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, no exercício de 1.999 e vindouros, é o estabelecido na TABELA que constitui o ANEXO nº 1 desta Lei.

 

Parágrafo Único: Para fins de cálculo do valor venal dos terrenos, serão consideradas três divisões fiscais, que são:

 

Divisão fiscal nº 01 - Imóveis nas ruas e avenidas pavimentadas com asfalto.

Divisão fiscal nº 02 - Imóveis nas demais ruas e avenidas pavimentadas.

Divisão fiscal nº 03 - Imóveis em ruas e avenidas não pavimentadas.

 

Art. 2º - Sobre os valores básicos do metro quadrado (m²) de construção serão aplicados os índices constantes da TABELA que constitui o ANEXO II, desta Lei, com a finalidade de adequar os valores básicos a tipo de construção, idade e estado de conservação das mesmas.

 

Parágrafo único - As propriedades que tiverem concluído calçada (passeio) e muro até o dia 31 de dezembro do exercício anterior ao da cobrança do tributo, terão direito ao seguinte desconto.

 

a) Calçada (passeio). 7,5%

b) Muro. 7,5%

c) Muro e calçada. 15,0%

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, aos 30 de novembro de 1.998.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

 

VALDIR RODRIGUES

Secretário de Administração

 

ANEXO I

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

TABELA DE VALORES BÁSICOS DO M² DO TERRENO

 

Imóveis localizados na 1º - divisão fiscal0,52 VRMs por m².

Imóveis localizados na 2º - divisão fiscal0,34 VRMs por m².

Imóveis localizados na 3º - divisão fiscal0,17 VRMs por m².

 

ANEXO II.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

TABELA DE VALORES DAS CONSTRUÇÕES POR PADRÃO E M².

 

Padrão Característica da Construção Valor Por M².

 

01 Imóvel comercial, residencial ou industrial de alvenaria novo.17,20 VRMs.

02 Imóvel comercial, residencial ou industrial de alvenaria 

com mais de 10 anos.13,84 VRMs.

03 Imóvel comercial, residencial ou industrial novo misto 

alvenaria/madeira novo.10,40 VRMs.

04 Imóvel comercial, residencial ou industrial misto 

alvenaria/madeira com mais de 10 anos. 8,64 VRMs.

05 Imóvel comercial, residencial ou industrial de madeira novo. 6,88 VRMs.

06 Imóvel comercial, residencial ou industrial de madeira 

com mais de 10 anos. 5,20 VRMs.

07 Galpão de alvenaria. 3,44 VRMs.

08 Galpão de madeira. 1,68 VRMs.