Lei 201 - 29/12/1998

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SUPLEMENTA VERBAS NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verbas no Orçamento do Município de Pontão/RS, no valor de R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais) nos Projetos que seguem:

 

0601 08 42 188 2058 - MANUT. DES. ENS. C/ REC. FUNDO MANUT. ENS. FUNDAMENTAL.

1111- Pessoal CivilR$ 4.000,00

1112- Outros Serviços e Encargos.R$ 2.500,00

 

0403 15 81 488 2025 - ASSISTÊNCIA AOS SERV. MUNICIPAIS.

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.R$ 500,00

 

0501 16 88 531 2055 - MANUT. MAQ. E IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS

3.1.3.2 - Material de Consumo.R$ 7.000,00

 

0601 08 42 188 2065 - MANUT. TRANSPORTE ESCOLAR

3.1.2.0 - Material de Consumo.R$ 4.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e EncargosR$ 1.000,00

 

0701 03 07 025 2048 - UNIDADE MÓVEL ATEND. À SAÚDE

4.1.2.0 - Equipamento Mat. PermanenteR$ 1.500,00

 

Art. 2º - A suplementação de verbas no valor de R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais) a que se refere o Art. 1º - serão cobertos pela redução da seguinte dotação orçamentária:

 

0702 13 75 428 2082 - MANUT. SERV. ASSIST. MÉDICA E SANITÁRIA

3.1.2.0 - Material de Consumo.R$ 14.000,00

 

0802 13 76 447 1110 - PRO RURAL 2.000

3.1.3.2 - Outros Serviços e EncargosR$ 6.500,00

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, aos 29 de dezembro de 1998.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

 

VALDIR RODRIGUES

Secretário de Administração