Lei 202 - 31/12/1998

Arquivos para download
ArquivoCriadorTamanho do ArquivoModificado em
Fazer download deste arquivo (Lei  202-1998.pdf)Lei 202-1998.pdfAdministração - SoftSul155 kB20/08/2013 16:33

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA NO MUNICÍPIO DE PONTÃO PARA O EXERCÍCIO DE 1999.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

 

Art. 1º - A receita do município de Pontão para o exercício de 1999 é orçada em R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), a qual será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor, na seguinte classificação:

 

RECEITAS CORRENTESR$3.900.000,00

 

Receita TributáriaR$ 217.000,00

Receita de ContribuiçõesR$ 10.000,00

Receita PatrimonialR$ 33.000,00

Receita AgropecuáriaR$ 19.000,00

Receita IndustrialR$ 11.000,00

Receita de ServiçosR$ 44.000,00

Transferências CorrentesR$3.546.000,00

Outras Receitas CorrentesR$ 20.000,00

 

RECEITAS DE CAPITALR$ 300.000,00

 

Operações de CréditoR$ 200.000,00

Alienação de BensR$ 30.000,00

Amortizações de EmpréstimosR$ 10.000,00

Transferências de CapitalR$ 60.000,00

 

TOTAL DE RECEITA ORÇAMENTÁRIAR$ 4.200.000,00

 

Art. 2º - É fixada a Despesa do Município de Pontão, para o exercício de 1999, em R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais) e será realizada conforme os quadros de dotações em anexo, e conforme o quadro a seguir:

 

DESPESAS CORRENTESR$2.671.500,00

 

Despesa de CusteioR$2.483.500,00

Transferências CorrentesR$ 188.000,00

 

DESPESAS DE CAPITALR$1.513.500,00

 

InvestimentosR$1.344.000,00

Inversões FinanceirasR$ 159.500,00

Transferências de CapitalR$ 10.000,00

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIAR$ 15.000,00

 

TOTAL DA DESPESA PREVISTAR$ 4.200.000,00

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal em conformidade com a Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir por decreto, créditos suplementares até o limite de 03% (três por cento) da despesa autorizada.

 

Art. 4º - Na execução de obras, terão prioridade sobre as demais, aquelas que estão discriminadas nas dotações orçamentárias.

 

Art. 5º - Os efeitos da presente Lei entrarão em vigor, no dia 1º de Janeiro de 1999, ficando ainda submetida à Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, aos 31 de dezembro de 1998.

 

Nelson José Grasselli

Prefeito Municipal

 

Valdir Rodrigues

Secretário de Administração