Lei 203 - 31/12/1998

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Fazer download deste arquivo (Lei 203-1998.pdf)Lei 203-1998.pdfAdministração - SoftSul149 kB20/08/2013 16:35

SUPLEMENTA VERBAS NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verba no Orçamento do Município de Pontão/RS, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) no Projeto/atividade que segue:

 

0601.08 42 188 2103 - TRASF. PARA O FUNDEF.

3.2.2.1 - Transferências a UniãoR$ 10.000,00

 

Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes do Art. 1º, serão utilizados os recursos provenientes da redução de verbas no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) da seguinte dotação orçamentária:

 

080104 13 066 2104 - RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS.

3.1.3.2 - Outros Serviços e encargosR$ 10.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, aos 31 de dezembro de 1998.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

 

VALDIR RODRIGUES

Secretário de Administração