Lei 206 - 28/01/1999

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SUPLEMENTA VERBAS NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal a suplementar vedas no valor de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais) nas seguintes Atividades:

 

0101 01 01 001 2001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS

3.1.1.3 - Obrigações patronaisR$ 17.000,00

 

0301 03 07 021 2007 - MANUTENÇÃO SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO

3.1.1.3 - Obrigações patronaisR$ 41.000,00

3.1.9.2 - Despesas de exercícios anterioresR$ 39.000,00

 

Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes do Art. 1º, serão utilizados os recursos no valor de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais) provenientes da redução das seguintes Dotações Orçamentárias:

 

0101 01 01 001 2002 - DIVULGAÇÃO OFICIAL ATOS LEGISLATIVO

3.1.3.2 - Outros Serviços e encargosR$ 2000,00

 

0101 99 99 999 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

9.9.9.9 - Reserva de ContingênciaR$ 15.000,00

 

0401 15 81486 2014 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

3.1.3.2 - Outros Serviços e encargosR$ 80.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, aos 28 de Janeiro 1999.

 

JOSÉ ADAIR ALVES FORMIGHIERI

Prefeito Municipal em exercício.

 

Registre-se e Publique-se.

 

VALDIR RODRIGUES

Secretário de Administração.