Lei 211 - 25/05/1999

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CRIA A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criada, por esta Lei, a Biblioteca Pública do Município de Pontão / RS.

 

Art. 2º - As referida Biblioteca, é órgão ligado diretamente ao Município e contará com a coordenação de direção da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 3º - A Biblioteca Pública do Município de Pontão será mantida com recursos oriundos do Município, transferências provindas de outros entes, Estatais ou não, subvenções e doações.

 

Artº 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, aos 25 de Maio de 1999.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Interino de Administração.