Lei 213 - 09/06/1999

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CRIA NO MUNICÍPIO DE PONTÃO, A ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criada no Município de Pontão, a Escola de Educação Infantil.

 

Art. 2º - A Escola citada atenderá as crianças na faixa etária de zero a seis anos, conforme prevê a Lei de Diretrizes e Base.

 

Art. 3º - A Organização da referida Escola assim como a supervisão, coordenação e regulamento ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Educação, atendidas as normas legais pertinentes.

 

Art. 4º - A referida Escola será mantida com recursos do Município, convênios, transferências, subvenções e doações.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, aos 09 de Junho de 1999.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Interino de Administração.