Lei 219 - 18/08/1999

Arquivos para download
ArquivoCriadorTamanho do ArquivoModificado em
Fazer download deste arquivo (Lei  219-1999.pdf)Lei 219-1999.pdfAdministração - SoftSul151 kB21/08/2013 13:27

SUPLEMENTA VERBAS NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verba no Orçamento do Município de Pontão/RS, no valor de R$ 25.050,00 (vinte e cinco mil e cinqüenta reais) no Projeto que segue:

 

0501 16 88 534 1015 - PARQUE DE MÁQUINAS.

4.2.1.0 - Aquisição de ImóveisR$ 25.050,00

 

Art. 2º - A suplementação de verbas no valor de R$ 25.050,00 (vinte e cinco mil e cinqüenta reais) a que se refere o Art. 1º serão cobertos pela redução da seguinte Dotação:

 

0801 11 62 347 1013 - DISTRITO E BERÇÁRIO INDUSTRIAL.

4.1.1.0 - Obras e InstalaçõesR$ 25.050,00

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, aos 18 de Agosto de 1999.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Interino de Administração.