Lei 221 - 01/09/1999

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Fazer download deste arquivo (Lei  221-1999.pdf)Lei 221-1999.pdfAdministração - SoftSul147 kB21/08/2013 13:30

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 216/99.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O art. 5º da Lei nº 216 de 15 de Julho de 1999, passa a Ter a seguinte redação: Na elaboração do orçamento, as receitas e despesas serão projetadas ao preço do mês de Julho de 1999, acrescida da inflação estimada de:

 

a) Agosto a Dezembro de 1999 - 4,00%

b) Janeiro a Dezembro de 2000 - 10%

 

Art. 2º - Revogado o artigo 5º da Lei Municipal nº 216 de 15 de Julho de 1999.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 01 de Setembro de 1999.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Interino de Administração.