Lei 226 - 22/10/1999

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA SAÚDE E SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE (PACS).

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado e celebrar convênio com o Ministério da Saúde e Secretaria Estadual da Saúde, referente a implantação no Município de Pontão, do “PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE”.

 

Parágrafo Único - Os Agentes Comunitários de Saúde deverão ser contratados por terceirização. 

 

Art. 2º - A regras do Programa de Agentes Comunitários de Saúde estão definidas pelo Ministério da Saúde e a execução do referido será efetivada pelo Município, em parceria com o Ministério da Saúde e com a Secretaria Estadual de Saúde.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária.

 

0701 13 45 428 2051 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

1111 - Transferências de Instituições Multigovernamentais.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 22 de Outubro de 1999.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Interino de Administração.