Lei 231 - 26/11/1999

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SUPLEMENTA VERBA NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verbas no Orçamento do Município de Pontão/RS, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no Projeto/atividade que segue:

 

0501 1376 447 1011 - POÇOS ARTESIANOS

3.1.2.0 - Material de Consumo                                                                 R$ 1.000,00

4.1.2.0 - Equipamentos e material permanente                                               R$ 19.000,00

 

Art. 2° - A suplementação de verbas no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a que se refere o Art. 1° serão cobertos pela redução de das seguintes Dotações.

 

0501 16 88 534 1015 - PARQUE DE MAQUINAS

3.1.2.0 - Material de consumo                                                                 R$ 1.000,00

3.1.3.2 - Outros serviços e encargos                                                      R$ 4.000,00

4.1.1.0 - Obras e Instalações                                                                     R$ 15.000,00

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 26 de Novembro de 1999.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

 

Secretário Interino de Administração.