Lei 232 - 26/11/1999

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CRIA O PARQUE MUNICIPAL DA SAGRISA.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criado, com o advento da presente Lei Municipal, o “PARQUE MUNICIPAL DE SAGRISA”.

 

Parágrafo Único - O referido parque abrangerá toda a área conhecida como “Reserva da Sagrisa”, a qual conta com área de 402,1990 (quatrocentos e dois hectares, dezenove ares e noventa centiares), situados no Distrito de Sagrisa, Município de Pontão/RS, os quais encontram-se matriculados dentro de um todo maior, em nome do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), sob o n° 31.928 do Livro 3-Z, ás folhas 153 do Cartório de Registro Geral de Imóveis de Sarandi/RS, área esta doada ao Município, pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), através do Termo de Doação n° 018/97 (cópia anexa).

 

Art. 2º - O Município desenvolverá projetos que visem a preservação e a conservação da floresta existente no Parque anteriormente definido, bem como o biótipo nela existente, incluindo fauna e flora.

 

Art. 3º - O referido Parque será regido na forma que dispõe a Lei Federal n° 4.771/65 e pelas demais normas estaduais e federais pertinentes.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 26 de Novembro de 1999.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Interino de Administração.

 

TERMO DE DOAÇÃO/INCRA/DFT/N° 018/97

 

TERMO DE DOAÇÃO QUE O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA CELEBRA COM O MUNICÍPIO DE PONTÃO/RS.

 

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autarquia federal criada pelo decreto-lei, n° 1.110, de 9 de Julho de 1970, alterada pela Lei n° 7.231, de 23 de Outubro de 1984, cuja estrutura regimental foi regulamentada pelo Decreto n° 966, de 27 de Outubro de 1993, CGC n° 00375972/0001-60, neste ato representada pelo Diretor de Recursos Fundiários, Luiz Fernando de Mattos Pimenta, brasileiro, divorciado, engenheiro agrônomo, portador da Carteira de Identidade n° 3.810.014 SSP/SP, CPF nº 510.602.998-87, residente nesta Capital, designado pelo Decreto de 08 de Agosto de 1996, publicado no DOU de 09 do mesmo mês e ano e de acordo com as atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n° 812, de 16 de Dezembro de 1993, publicada no Diário Oficial da União, de 20 do mesmo mês e ano, doravante simplesmente denominado Outorgante, e o Município de Pontão, Estado do Rio Grande do Sul, criado pela Lei n° 9.601, de 10 de Março de 1992, CGC n° 92.451.152/0001-29, neste ato representado pelo seu Prefeito, NELSON JOSÉ GRASSELLI, brasileiro, casado, comerciante, portador da Carteira de Identidades 5.018.419.837 SSPIRS e CPF n° 424.367.530-91, doravante simplesmente denominado Outorgado, considerando o que consta do Processo Administrativo INCRA/SR11/RS/N° 21520.000261/95-38, e em face da autorização contida na Lei 7.075, de 21 de Dezembro de 1982, concordam Outorgante e Outorgado em firmar este instrumento, com força de escritura pública, a teor do artigo 7°, do Decreto-lei n° 2.375, de 24 de Novembro de 1987, publicado no Diário Oficial da União, de 25 do mesmo mês e ano, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - Os imóveis a serem doados denominam-se Lotes Reserva I, com 162,7053 ha, Lote Reserva 11, com 27,6726 ha, e Lote Reserva III, anteriormente denominado Área a ser Loteada, com 211,8211 ha, oriundos do imóvel Invernada do Butiá - Projeto Sarandi, totalizando a área de 402,1990 ha (quatrocentos e dois hectares, dezenove ares e noventa centiares), situados no Município de Pontão/RS e encontram-se matriculados em porção Maior em nome desta Autarquia, sob o n° 31.928, do Livro 3-Z, às fls. 153, do Registro de Imóveis do Município de Sarandi, Estado do Rio Grande do Sul.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - Os imóveis referidos na Cláusula anterior, de acordo com os elementos técnicos constantes do referido Processo Administrativo, possuem os seguintes limites e confrontações: Lote Reserva I, com área de 162,7053 ha - Norte: propriedade do Enio Gomes, separado pelo Rio Passo Fundo Nordeste: propriedades de Enio Gomes, Abir Ceron, Gílson Pericinotto, João Pericinotto, Olivio Pericinotto, Gildo Pericinotto, Gelio Pericinotto, Angelo Segundo Pericinotto e Granja N.S. de Fátima (Congregação dos Padres Capuchinhos e Convento Boaventura), separado pelo Rio Passo Fundo; Este: propriedade da Granja N.S. de Fátima (Congregação dos Padres Capuchinhos e Convento Boaventura), separado pelo Rio Passo Fundo; Sudeste: propriedades da Granja N. S. de Fátima (Congregação dos Padres Capuchinhos e Convento Boaventura) e de Maria Elizabet Alovisi Martins e Vera Terezinha Alovisi, separado do primeiro pelo Rio Passo Fundo, e do segundo pelo Arroio Echané; Sul: propriedade de Maria Elizabet Alovisi Martins e Vera Terezinha Alovisi, separado pelo Arroio Echané; Sudoeste: propriedades de Maria Elizabet Alovisi Martins e Vera Terezinha Alovisi, Alcirio Rodrigues-Adames, Área a ser Loteada e lote 42, separado do primeiro pelo Arroio Echané, e do segundo pelo Arrolo Echanezinho, e dos dois últimos por um canal de drenagem; Oeste: lote 42, separado por um canal de drenagem; Noroeste: lotes 42 e 41, separados por um canal do drenagem; propriedades de Irineu Acker, Francisco Bibiano Caraça e Enio Gomes, separado pelo Rio Passo Fundo, e com a seguinte descrição do perímetro: lado 803-683, comprimento 18,8m, azimute 112°23, obs: Arroio Echanezinho; lado 685-684, comprimento 34,6m, azimute 08°43, obs: Arroio Echanezinho, lado 684-685, comprimento 98,3m, azimute 116°23, obs: Arroio Echanezinho; lado 685-686, comprimento 78,1m, azimute 355°31, obs: Arroio Echané; lado 686-687, comprimento 43,0m, azimute 63°44, obs: Arroio Echané; lado 687-688, comprimento 62,4m, azimute 71°3.7, obs; Arroio Echané; lado 688-689, comprimento 49,4m, azimute 26°38, obs: Arroio Echané; lado 689-690,comprimento 70,4m, azimute 108°19, obs: Arroio Echané; lado 690-691, comprimento 95,3m, azimute 35°45, obs: Arroio Echaná; lado 691-692, comprimento 31,2m, azimute 49°33, obs: Arroio Echané; lado 692-693, comprimento 45,4m, azimute 101°30, obs: Arroio Echané; lado 693694, oompt dento. 42,Sm, azimute 72°13, obs: Arroio Echané; lado 694-695, comprimento 56,2m, aziaìute 57°07 obs: Arroio Eebané; lado 695-696, comprimento 63,0m, azimute 45°28, obs: Arroio Echané, lado 696-697, comprimento 72,7m, azimute 345°29, obs: Arroio Echané; lado 697-698, comprimem 69,4 mazimute 36°05, obs: Armo Echané; lado 698-699, comprimento 49,6m, azimute 57°58, obs Arroio Echané lado 699-700, comprimento 56,3m, azimute 59°31, obs. Arroio Echané; lado 700-701, comprimento 62,6m, azimute 78°14, abs: Arroio Echané; lado 701-701, comprimento 63,7m, azimute 314°26, obs: Rio Passo Fundo; lado 702-703, comprimento 50,0m, azimute 356°34, obs: Rio Passo Fundo; lado 703-704, comprimento 37,4m, azimute 33°03, obs: Rio Passo Fundo; lado, 704-705, comprimento 50,4m, azimute 72°32, obs: Rio Passo Fundo; lado 705-706, comprimento 49,0m, azimute 90°18, obs: Rio Passo Fundo; lado 706-707, comprimento, 56,8m, azimute 115°12, obs: Rio Passo Fundo; lado 707-708, comprimento 41,5m, azimute 141°32, obs: Rio Passo Fundo lado 708.709, comprimento 59,4m, azimute 331°54, obs: Rio Passo Fundo; lado 709-710, comprimento 53,9m, azimute 00°05,°:obs: Rio Passo Fundo; lado 710-711, comprimento 39,0m, azimute 11°48, obs: Rio Passo Fundo; lado 711-712, comprimento 28,5m, azimute 04°11, obs: Rio Passo Fundo; lado 712-713, comprimento 74,0m, azimute 319°38, obs: Rio Passo Fundo; lado 713-714, comprimento 52,4m, azimute 341°36, obs: Rio Passo Fundo; lado 714-714a, comprimento 16,0m, azimute 18°49, obs: Rio Passo Fundo; lado 714a-715, comprimento 60,0m, azimute 18°49, obs: Rio Passo Fundo; lado 715-804, comprimento 60,4m, azimute 65°58, obs: Rio Passo Fundo; lado 804-805, comprimento 70,0m, azimute 114°53, obs: Rio Passo Fundo; lado 805-806, comprimento 87,6m, azimute 151°39, obs: Rio Passo Fundo; lado 806-807, comprimento 72,6m, azimute 10°54, obs: Rio Passo Fundo; lado 807-808, comprimento 70,l m, azimute 357°37, obs: Rio Passo Fundo; lado 808-809, comprimento, 73,1m, azimute 346°02, obs: Rio Passo Fundo, lado 809-810, comprimento 63,4m, azimute 338°08, obs: Rio Passo Fundo; lado 810-811, comprimento 42,0m, azimute 02°02, obs: Rio Passo Fundo; lado 811-812, comprimento 81,9,m, azimute 337°05, obs: Rio Passo Fundo; lado 812-812b, comprimento 27,4m, azimute 15°28, obs: Rio Passo Fundo; lado 812b-812a, comprimento 24,1 m, azimute 217°35, obs: Rio Passo Fundo; lado 812a-813, comprimento 45,9m, azimute 213°05, obs: Rio Passo Fundo; lado 813-814, comprimento 61,5m, azimute 176°26, obs: Rio Passo Fundo; lado 814-815, comprimento 49,2m, azimute 216°05, obs.Rio Passo Fundo; lado 815-718, comprimento. 46,4m, azimute 252°48, obs: Rio Passo Fundo; lado 718-719, comprimento 31,2m, azimute 276°28, obs: Rio Passo Fundo; lado 719-720, comprimento 57,3m, azimute 287°38, obs: Rio Passo Fundo; lado 720-721, comprimento 59,4m, azimute 327°40, obs: Rio Passo Fundo; lado 721-722, comprimento 72,4m, azimute 00°33, obs: Rio Passo Fundo; lado 722-723, comprimento 35,5m, azimute 05°30, obs: Rio Passo Fundo; lado 723-724, comprimento 65,4m, azimute 279°03, obs: Rio Passo Fundo; lado 724-725, comprimento 58,6m, azimute 332°07, obs: Rio Passo Fundo; lado 725-726, comprimento 36,5m, azimute 24°35, obs: Rio Passo Fundo; lado 726-727, comprimento 61,0m, azimute 19°22, obs: Rio Passo Fundo; lado 727728, comprimento 55,5m, azimute 27°16, obs: Rio Passo Fundo; lado 728-729, comprimento 63,2m, azimute 85°43, obs: Rio Passo Fundo; lado 729-730, comprimento 52,7m, azimute 15°19, obs: Rio Passo Fundo; lado 730-731, comprimento 55,6m, azimute 54°13, obs: Rio Passo Fundo; lado 731732, comprimento 57,4m, azimute 21°25, obs: Rio Passo Fundo; lado 732-733, comprimento 60,2m, azimute 309°56, obs: Rio Passo Fundo; lado 733-734, comprimento 47,lm, azimute 313°45, obs.Rio Passo Fundo; lado 734-735, comprimento 44,5m, azimute 307°58, obs: Rio Passo Fundo; lado 735-736, comprimento 42,4m, azimute 312°08, obs: Rio Passo Fundo; lado 736-737, comprimento 57,0m, azimute 312°24, obs: Rio Passo Fundo; lado 737-738, comprimento 54,0m, azimute 305°21, obs: Rio Passo Fundo, lado 738-739, comprimento 36,5m, azimute 288°43, obs: Rio Passo Fundo; lado 739-740, comprimento 79,1 m, azimute 288°31, obs: Rio Passo Fundo; lado 740-741, comprimento 38,9m, azimute 314°08, obs: Rio Passo Fundo; lado 741-742, comprimento 50,9m, azimute 245°34, obs: Rio Passo Fundo; lado 742-743, comprimento 71,6m, azimute 198°50, obs: Rio Passo Fundo; lado 743-744, comprimento 86,0m, azimute 222°24, obs: Rio Passo Fundo; lado 744-745, comprimento -65,2m, azimute 301°19 ,obs: Rio Passo Fundo; lado 745-746, comprimento 39,6m, azimute 310°21, obs: Rio Passo Fundo; lado 746-747, comprimento 43,8m, azimute 267°41, obs: Rio Passo Fundo; lado 747-748, comprimento 46,7m, azimute 284°17, obs: Rio Passo Fundo; lado 748-749, comprimento 55,2m, azimute 322°53, obs: Rio Passo Fundo; lado 749-750, comprimento 39,6m, azimute 335°28, obs: Rio Passo Fundo; lado 750-751, comprimento 62,7m, azimute 275°14, obs: Rio Passo Fundo; lado 751-752, comprimento 48,0m, azimute 272°14, obs. Rio Passo Fundo; lado 752-753, comprimento 70,4m, azimute 224°35, obs: Rio Passo Fundo; lado 753-754, comprimento 62,9m, azimute 228°43, obs: Rio Passo Fundo; lado 754-755, comprimento 71,2m, azimute 232°05, obs: Rio Passo Fundo; lado 755-756, comprimento 47,6m, azimute 229°49, obs: Rio Passo Fundo; lado. 756-757, comprimento 51,4m, azimute 231°37, obs: RR. Passo Fundo; lado 757-758, comprimento 43,4m, azimute 242°54, obs: Rio Passo Fundo; lado 758-759, comprimento 54,3m, azimute 226°50, obs: Rio Passo Fundo; lado 759-760, comprimento 66,4m, azimute 2023,3, obs: Rio Passo Fundo; lado 760-761, comprimento 38,6m, azimute 208°05, obs: Rio Passo Fundo; lado 761-762, comprimento 47,7m, azimute 218°11, obs: Rio Passo Fundo; lado 762-763, cumprimento 52,8m, azimute 220°17, obs: Rio Passo Fundo; lado 763-764, comprimento 43,8m, azimute 234°30, obs: Rio Passo Fundo, lado 764-788, comprimento 7,7m, azimute 234°34, obs: Rio Passo Fundo, lado 788-789, ,comprimento 209,0m, azimute 128°58, obs: Canal de Drenagem; lado 789-790, comprimento 7.8,6m, azimute 167°55, obs: Canal de Drenagem; lado 790-791 comprimento 123,5m, azimute 170º36, obs: Canal de Drenagem; lado 791-792, comprimento 73,4m, azimute 127°15, obs: Canal de Drenagem; lado 792-793, comprimento 31,0m, nine 189°26, obs: Canal de Drenagem; lado 793-794, comprimento 88,0m, azimute 243°53, obs; Canal de Drenagem; lado 794-795, comprimento 76,4m, azimute 150°33, obs: Canal de Drenagem; lado 795-796, comprimento 42,5m, azimute 145°54, obs: Canal de Drenagem; lado 796-797, comer mento 41,4m, azimute 161°36, obs: Canal de Drenagem; lado 797-798, comprimento 67,6m, azimute 152°53, obs: Canal de Drenagem, lado 798-799, comprimento 190,0m, azimute 164°23, obs: Canal de Drenagem, lado 799-800, comprimento 205,8m, azimute 164°33, obs: Canal de Drenagem, lado 800-800a, comprimento 8,0m, azimute 164°39, obs: Canal de Drenagem; lado 800a-801, comprimento 157,2m, azimute 164°39, obs: Canal de Drenagem; lado 801-802, comprimento 172,4m, azimute 164°29, obs: Canal de Drenagem; lado 802-803, comprimento 87,4m, azimute 64°28, obs: Canal de Drenagem. Obs: devem ser preservadas as faixas florestadas de 15m de largura .ao longo do Rio Passo Fundo, e de 5m de largura ao longo dos Arroios Echané e Echanezinho (Arte. 20 e 8° do Código Florestal); Lote Reserve II; com área de 27,6726 ha - Norte: lote 31; Nordeste: lote 31 e área inundável; Este: área inundável Sudeste: área inundável, propriedade de Fernando Pinheiro, área inundável (canto) e lote 36, separado do segundo pelo Rio Passo Fundo; Sul: lote 36; Sudoeste: lotes 36 e 55; Oeste. lote 35; Noroeste: lotes 35,33 (canto), 32 e 31, separado do segundo e do terceiro por uma sangra; com os seguintes elementos do perímetro: lado 398-399, comprimento 43,3m, azimute 53°42; obs: Rio Passo Fundo; lado 399-400, comprimento 31,3m, azimute 44°49, obs: Rio Passo Fundo; 400-401, comprimento 20,8m, azimute 46°54, obs: Rio Passo Fundo; lado 401-1886a, comprimento 21,1m; azimute 49°39, obs: Rio Passo Fundo; lado 1886a-1885, comprimento 37,5m azimute 20°02 ; 1885-1.884, comprimento 36,2m, azimute 20°32; lado 1884-1883, comprimento 60.3m. azimute 0 36; lado 1883-1882; comprimento 48,7m, azimute 349°21; lado 1882-1881, comprimento 42,5 azimute 343°24; lado 1881-1880, comprimento, 45,0m, azimute 24°55, lado 1880-1879 comprimento. 40,7m, azimute 348°14; lado 1879-1878, comprimento 31,0m, azimute 334°50; lado: 1878-1877. comprimento 37,2m, azimute 329°04; lado 1877-1876, comprimento 46,9m, azimute; 351º52 lado 1876-1875, comprimento 40,4m, azimute 350°56; lado 1875-1874, comprimento 46,4m azimute 337º38; lado 1874-1873 comprimento 337°38; lado 1 474.1873, com ereto 38,0m, azimute 330°12; lado 1873-11872, comprimento 29,6m, azimute:330°14; lado 1872-1871, comprimento 39,0m, azimute 336°04, lado 1871-1870, comprimento 33,2m, azimute 317°39; lado 1870-1869, comprimento 46,6m, azimute 333°28; lado 1869-1867, comprimento 29,4m, azimute 35°10; lado 1867-1866, comprimento, 44,3m, azimute 49°48; lado 1866-1865, comprimento 35,0m, azimute 32°48; lado 1865-1864, comprimento 46,0m, azimute 04°19; lado 1864-1863, comprimento 48,4m, azimute 02°21; lado 1863-1862, comprimento 44,4m azimute 13°43, lado 1862-1861, comprimento 35,7m, azimute 15º26,1361-1860, comprimento 36,4m, azimute 27°29; lado 1860-994a, comprimento 321,3m, azimute 305°11; lado 994a-993a, comprimento 37,6m, azimute 243°25, obs: Sanga; lado 993a-992a, comprimento 35,3m, azimute 175°47, obs: Sanga; lado 992a-991a, comprimento 57,1m, azimute 12°32,obs: Sangra lado 991a-990a, comprimento 37,9m, azimute 200°39, obs: Sanga; lado 990a.989 comprimento 59,5m, azimute 184°56, obs: Sanga, lado 989a-988b, comprimento 141,3m, azimute 191°27, obs: Sanga, lado 988b-987c, comprimento 73,2m, azimute 213°42, obs: Sanga; lado 987c-957a, comprimento 580,0m, azimute 159°04; lado 957a-398, comprimento 272,8m, azimute 156°26, obs: Sanga. Obs: No limite com a propriedade de Fernando Pinheiro e com o lote 32, devem ser preservadas, obrigatoriamente, as faixas florestadas de 15 m e Sm de largura, respectivamente, ao longo do Rio Passo Fundo e da sanga (Arte. 2° e 8° do Código Florestal); Lote Resem III, também denominado Área a ser Loteada, com área de 211,8211 ha - Norte: lote 39, separado por, urna estrada, Nordeste: lotes 30, 40, 41 e 42, separado dos três primeiros e do último em parte, por uma estrada, Este: lote 42, Sudeste: propriedade de Alcirio Rodrigues Adarves, separado pelo Arroio Eclìanèzinho, Sul: propriedade de Alcirio Rodrigues Adames, separado pelo Arrolo Echanezinho, Sudoeste: propriedades de Alcirio Rodrigues e de Alcides Celso e José Artuso e lotes 43 e 46, separado dos dois primeiros pelo Arrolo Echanezinho e do terceiro por uma Sanga, Oeste: lote 46, Noroeste: lotes 45,44, 38 e 39, separado do segundo por uma Sanga, e dos dois últimos por. uma estrada. Com os elementos do perímetro: lado 580b-580, comprimento 9,8m, azimufe 63°23, obs.Arroiochanezinho; lado 580-581, comprimento 32,4m, azimute 79°31, obs: Arroio Echanezínho; lado 581-582; comprimento 32,lm, azimute. 107°56, obs: Arroio Echanezinho; lado 582-583, comprimento. 43,4m, azimute 74°39, obs: Arroio Echanezinho; lado 583-584, comprimento 28,9m, azimute 72°27, obs: Arrolo Echanezinlo; lado 584-585, comprimento 28,9m, azimute 46°20, obs: Arroio Fchanezirli o; lado 585-586, comprimento 27,2m, azimute 84°06, obs: Arroio Echanetinho; lado S86-5877 -comprimentò 38,1 m, azimute 30°55, obs: Arroio Echanezinho; lado 587-588, eomprimentò 38,2m, azimute 39°18, obs: Arroio Echanezinho; lado 588-589, comprimento 49,3m, azimute 23ó10, obs:Arroio Echanezinho; lado 589-590, comprimento 37,0m, azimute 58°05, obs: Arroio Echanezinho lado 590-591, comprimento 34,4m, azimute 04°47, obs: Arroio Echanezinho; lado 591-595; comprimento 34,4m, azimute 33°48, obs: Arroio Echanezinho; lado 592-593, comprimento 25,7m, azimute 80°08, obs: Arroio Echanezinho; lado 593-594, comprimento 37,1m, azimute 119°26, obs: Arroio Echanezinho; lado 594-595, comprimento 27,3m, azimute 115°25, obs: Arroio Echanezinho; lado 595-596, comprimento 25,5m, azimute 143°58, obs; Arroio Echanezínho; lado 596-597 comprimento 31,0m, azimute 86°57, obs: Arroio Echanezinho; lado 597-598, comprimento 33,4m; imite 88°40, obs: Arroio Echanezinho; lado 598-599, comprimento 22,1 m, azimute 122°07; obs: Arroio Echanezinho; lado 599-600, comprimento 49, l m, azimute 107°56, obs: Arroio EchanezinhO; lado 600-601, comprimento 39,2m, azimute 94°04, obs: Arroio Echanezinh o lado 601-602, comprimento 37,2m, azimute 49°07, obs: Arroio Echánezinho; lado 602-603, come ìmento 36,8m, azimute 28°00, obs: Arroio Echanezinho, lado 603-604, comprimento 50,l m, azimute 59º32, obs: Arroio, Echanezinho lado 604-605, comprimento 48,2m, azimute 68°36, obs: Aroio Echanezinho; lado 605-606 comprimento 35,5 m, azimute 84°32, obs: Arrolo Echanezinho: lado 606-607, comprimento 46,3m, azimute 70º17, obs: Arroio Echanezinho; lado 607-608, comprimento 43,8m, azimute 78°17, obs: Arroio Echanezinho; lado 608-609, comprimento 29,7m, azimute 85°12, obs: Arroio Echanezinho, lado 609-610, comprimento 49,0 m, azimute 69°13, obs: Arroio Echanezinho: lado 610-611, comprimento 80,2m, azimute 90°39, obs: Arroio Echanezinho; lado 611-612, comprimento 41,0m, azimute 117°17, obs: Arroio Echanezinho; lado 612-613, comprimento 28,9m, azimute 105°09, obs: Arroio Echanezinho; lado 613-614, comprimento 55,3m, azimute 90°58, obs: Arroio Echanezinho, lado 614-615, comprimento 29,4m, azimute 104°25, obs: Arroio Echanezinho; lado 615-616, comprimento 43,1m, azimute 135°50, obs: Arroio Echanezínho; lado 616-617, comprimento 42,6m, azimute 107°19, obs: Arroio Echanezínho; lado 617-618, comprimento 38,3m, azimute 138°46, obs: Arroio Echanezinho; lado 618-619, comprimento 40,9m, azimute 171°54, obs: Arroio Echanezinho; lado 619-620, comprimento 68,0m, azimute 178°02, obs: Arroio Echanezinho; lado 620-621, comprimento 48,6m, azimute 90°30, obs: Arroio Echanezinho; lado 621-622, comprimento 52,6m, azimute 43°46, obs: Arroio Echanezinho; lado 622-623, comprimento 56,0m azimute 07°59, obs: Arroio Echanezinho; lado 623-624, comprimento 40,2m, azimute 53º22, obs: Arroio Echanezinho, lado 624-625, comprimento 37,5m, azimute 14°06, obs: Arroio Echanezinho; lado 625-626, comprimento 36,4m, azimute 18°40, obs: Arroio Echanezinho; lado 626-627; comprimento 60,0m, azimute 39°43, obs: Arroio Echanezinho; lado 627-628, comprimento 37,4m, azimute 33°15, obs: Arroio Echanezinho; lado 628-629, comprimento 54,5m, azimute 25°09, obs: Arroio Echanezinho; lado 629-630, comprimento 47,1 m, azimute 24°40, obs: Arroio ; lado 630-631, comprimento 39,3m, azimute 96°04, obs: Arroio Echanezinho; lado 631-632, comprimento 53,9m, azimute 79°32, obs: Arroio Echanezinho; lado 632-633, comprimento 45,0m, azimute 81°02, obs: Arroio Echanezinho; lado 633-634, comprimento 38,5m, azimute 78°03, obs: Arroio Echanezinho; lado 634-635, comprimento 61,0m, azimute 55°13, obs: Arroio Echanezinho; lado 635-636, comprimento 35,9m, azimute 47°47, obs: Arroio Echanezinho; lado 636-637, comprimento 41,6m, azimute 16°34, obs: Arroio Echanezinho; lado 637-638, comprimento 42,1m, azimute 30°48, obs: Arroio Echanezinho; lado 638-639, comprimento 38,4m, azimute 60°53; obs: Arroio Echanezinho; lado 639-640, comprimento 34,5m, azimute 50°32, obs: Arroio Echanezinho; lado 640-641, comprimento 28,8m, azimute 69°21, obs: Arroio Echanezinho; lado 641-642; comprimento 37,2m, azimute 54°15, obs: Arroio Echanezinho; lado 642-643, comprimento 37,2m, azimute 79°09, obs: Arroio Echanezinho; lado 643-648b, comprimento 331,2m, azimute 321°50; lado 648b-648a, comprimento 12,2m, azimute 251°40, obs: Estrada; lado 648a649a comprimento 146,8m, azimute 307°29, obs: Estrada; lado 649a-650a, comprimento 75,9m, azimute 309°42; obs: Estrada; lado 650a651a, comprimento 81,4m, azimute 290°23, obs: Estrada; lado 651a-652à comprimento 95,2m, azimute 270°54, obs: Estrada; lado 652a-653a, comprimento 70,8m, azimute 245°43, obs: Estrada; lado 653a-654, comprimento 97,0m, azimute 256°23, obs: Estrada; lado : 654-655a, comprimento 119,7m, azimute 277°42, obs: Estrada; lado 655a-656, comprimento 77,6m, azimute 294°00, obs: Estrada; lado 656-657a, comprimento 155,9m, azimute 3377, obs.-,Estrada; lado 657a-658a, comprimento 150,2m, azimute 336°33, obs: Estrada; lado 658a-659a, comprimento 84,3m, azimute 292°21, obs: Estrada; lado 659a-660, comprimento 56,3m, azimute .253°45; obs: Estrada; lado 660-661, comprimento 73,7m, azimute 272°22, obs: Estrada; lado. 661-662a, comprimento 44,8m, azimute 277°06, obs: Estrada; lado 662a-663, comprimento 183,7m; azimute 243°55, obs: Estrada; lado 663-664a, comprimento 96,3m, azimute 279°35, obs: Estiada; lado, 664a-665a, comprimento 101,6m, azimute 253°25, obs: Estrada; lado 665a-666, comprimento 103,10m, azimute 222°11, obs: Estrada; lado 666-936a, comprimento 193,1m, azimute 238°29, oba: Sanga~ lado 936a 935a, comprimento 79,2m, azimute 273°41, obs: Sanga; lado 935a-934à, :comprimento ;41,3m, azimute 217°09, obs: Sanga; lado 934a-933a, comprimento 49,0m, azimute 271°38, obs: Sanga; lado 933a-932a, comprimento 34,9m, azimute 324°58, obs: Sanga lado 932a-931a; cumprimento 21,4m, azimute 232°51, obs: Sanga; lado 931a-930, comprimento 51,6m, azimute 254°11, obs: Sanga; lado 930-885a, comprimento 399,2m, azimute 212°28, obs: Sanga; . lado 885a-885b, comprimento 12,6m, azimute 183°53, obs: Sanga; lado 885b-872a, comprimento 454,9m, azimute 189°08, obs: Sanga; lado 872a-1733, comprimento 44,9m, azimute 152°19, obs: Sanga; lado 1733-1732, comprimento 47,4m, azimute 136°55, obs: Sanga; lado 1732-1731, comprimento 51,3m, azimute 138°17, obs: Sanga; lado 1731-1730, comprimento 48,3m, azimute 115°46, ,obs: Sanga; lado 1730-1729, comprimento 33,9m, azimute 128°33, obs: Sanga; lado 1729-1728, comprimento 46,5m, azimute 160°25, obs: Sanga lado 1728-1727, comprimento 36,4m, azimute ,152°15, obs: Sanga; lado 1727-1726, comprimento 33,0m, azimute 199°16, obs: Sanga; lado 1726-1725, comprimento 50,0in azimute 174°07, obs: Sanga; lodo 1725-1724, comprimento 79,5m, azimute 93°45, obs: Sanga; lado 1724-1723, comprimento 33,5m, azimute 93°00, obs: Sanga; lado 1723-1122, comprimento 31,4m, azimute 70°35, obs: Sanga; lado 1722-1721, comprimento 37,3m, azimute 87º53, obs: Sanga; lado 1721-1720, comprimento 77,3m, azimute 92°54, obs: Sanga; lado 1720-580b, comprimento 37,7m, azimute 98°25, obs: Sanga. obs: No limite com os lotes 43 e 44 e com as propriedades de Alcirio Rodrigues Adames e de Alcides Celso e José Artuso, deve ser preservada, obrigatoriamente a faixa florestada de 5m de largura ao longo das Sangas e do Arroio Echanezinho. (Arts. 2° e 8° do Código Florestal). Tudo conforme consta do respectivo memorial descritivo datado de 30/04/73, de responsabilidade técnica do Chefe da DFC4/SR 11, que passa a integrar o referido Termo.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - Os imóveis de que trata o presente Termo acha-se livres e desembaraçados de todo e qualquer ônus, judicial ou extrajudicial, hipoteca legal ou convencional, ou qualquer outro ônus real.

 

CLÁUSULA QUARTA - De acordo com declaração prestada pelo representante do Outorgado no mencionado processo administrativo, os imóveis objeto do presente Termo, destinam-se ao Município de Pontão/RS, objetivando a preservação da biota, através de Projeto Técnico de Manejo que poderá contemplar a criação de um Viveiro Municipal, e um Parque de Visitação e Estudos.

 

CLÁUSULA QUINTA - Resolver-se-á a doação, tornando-se nula, de pleno direito, independentemente de ato especial ou de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial: a) se os imóveis não forem utilizados no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do presente Termo; b) se forem dadas outras destinações que não a prevista na Cláusula Quarta deste instrumento; c) se os mesmos forem transacionados sem autorização do INCRA.

 

CLÁUSULA SEXTA - Na hipótese de que trata a Cláusula anterior, a posse dos imóveis objeto da doação reverterá ao INCRA, com o cancelamento no Registro de Imóveis do registro do presente Termo, na forma do art. 250, item III, da Lei n° 6.015, de 31 de Dezembro de 1973, instruído o respectivo requerimento do Outorgante para tanto, com laudo técnico ou documento outro que comprove a circunstância invocada.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - Assim sendo, considerando que a doação dos imóveis foi autorizada com fundamento no art. 1° e 2°, da Lei n° 7.075, de 21 de Dezembro de 1982, doa o Outorgante os imóveis descritos na Cláusula, Primeira, mediante as condições estabelecidas nas Cláusulas Quarta, Quinta e Sexta deste Termo.

 

CLÁUSULA OITAVA - Pelo Outorgado foi dito ainda que aceita o presente instrumento de doação, com todas as obrigações nele contidas e nos termos em que está redigido.

 

E, por se acharem justos e contratados, acordam Outorgante e Outorgado em assinar o presente Termo de Doação, com força de escritura pública, conforme legislação indicada que, depois de lido e achado conforme, vai assinado por seus representantes legais, juntamente com as testemunhas presentes a todo ato, Vera Shirley Ferreira, brasileira, solteira, advogada, portadora da Carteira de Identidade n° 4.334, OAB/DF, CPI° 255.355.286-68 e carteira de identidade n° 216.132 e CPF n° 059.336.681-68, ficando registrado no Livro Especial de Termos de Doação do Departamento de Alienação e Titulação da Diretoria de Recursos Fundiários do INCRA, valendo o mesmo como escritura pública, conforme supra indicado. E eu Denison Luiz de Oliveira, Chefe do referido Departamento, que o fiz datilografar conferi e subscrevi.

 

Brasília-DF, 22 de Dezembro de 1997.

 

LUIZ FERNANDO MATTOS PIMENTA

Diretor INCRA/DF

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.