Lei 233 - 26/11/1999

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Fundo Nacional do Meio Ambiente para a criação imediata da Unidade de Conservação, denominada Parque Municipal da Sagrisa.

 

Art. 2° - O referido convênio prevê a viabilização de preservação de uma área de 402,1990 (quatrocentos e dois hectares, dezenove ares e noventa centiares), situada no Distrito da Sagrisa, denominada Parque Municipal da Sagrisa.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 26 de Novembro de 1999.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Interino de Administração.