Lei 235 - 17/12/1999

Arquivos para download
ArquivoCriadorTamanho do ArquivoModificado em
Fazer download deste arquivo (Lei 235-1999.pdf)Lei 235-1999.pdfAdministração - SoftSul148 kB21/08/2013 14:04

REVOGA LEI Nº 227/99. O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou o Projeto de Lei Legislativo 003/99, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica revogada a Lei n° 227/99 que autoriza o município de Pontão a firmar Convênio com o Poder Judiciário, objetivando a instalação do Conselho de Conciliação.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 17 de Dezembro de 1999.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Interino de Administração.

 

AUTÓGRAFO N° 032/99

 

O Presidente da Câmara Municipal de Pontão/RS, usando de suas atribuições legais que o art. 62 da Lei Orgânica Municipal lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Legislativo n° 003/99 que revoga a Lei n° 227/99.

 

Art. 1° - Fica revogada a Lei nº 227/99 de nove de Novembro de 1999, que autoriza o Município de Pontão a firmar convênio com o Poder Judiciário, objetivando a instalação do Conselho de Conciliação.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DA PRESIDÊNCIA, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTÃO

Pontão, 15 de Dezembro de 1999.

 

VEREADOR LUCAS ALVORI LACOURT SILVEIRA

Presidente.