Lei 237 - 17/12/1999

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DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 27 DA LEI MUNICIPAL Nº 225/99.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o texto do artigo 27 da Lei Municipal n° 225/99, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 27 - O Conselho Municipal de Habitação e Saneamento será constituído por oito conselheiros, sendo metade deles representantes do Poder Público Municipal e a outra metade representantes da sociedade civil, preferencialmente de entidades legalmente constituídas.”

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 27 da Lei Municipal n° 225/99.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 17 de Dezembro de 1999.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Interino de Administração.

 

AUTÓGRAFO N° 034/99.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Pontão/RS, usando de suas atribuições legais que o art. 62 da Lei Orgânica Municipal lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei n° 033/99 que dá nova redação ao artigo 27 da Lei Municipal n° 225/99.

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o texto do artigo 27 da Lei Municipal n° 225/99, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 27 - O Conselho Municipal de Habitação e Saneamento será constituído por oito conselheiros, sendo metade deles representantes do Poder Público Municipal e a outra metade representantes da sociedade civil, preferencialmente de entidades legalmente constituídas”.

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 27 da Lei Municipal n° 225/99.

 

SALA DA PRESIDÊNCIA, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTÃO

Pontão, 15 de Dezembro de 1999.

 

VEREADOR LUCAS ALVORI LACOURT SILVEIRA

Presidente.