Lei 238 - 17/12/1999

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA SAÚDE.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Ministério da Saúde para aquisição de equipamentos para utilização na Unidade Básica de nosso município, emenda orçamentária n° 7122002.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 17 de Dezembro de 1999.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Interino de Administração.

 

AUTÓGRAFO N° 035/99

 

O Presidente da Câmara Municipal de Pontão/RS, usando de suas atribuições legais que o art. 62 da Lei Orgânica Municipal lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 037/99 que autoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar Convênio.

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Ministério da Saúde para aquisição de equipamentos para utilização na unidade Básica de nosso Município, Emenda Orçamentária nº 7122002.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DA PRESIDÊNCIA, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTÃO

Pontão, 15 de Dezembro de 1999.

 

VEREADOR LUCAS ALVORI LACOURT SILVEIRA

Presidente.