Lei 241 - 17/12/1999

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AUTORIZA A FIRMAR CONVÊNIO COM MINISTÉRIO DA AGRICULTURA.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Ministério da Agricultura, visando a aquisição de equipamentos para a execução do “Programa de Desenvolvimento Rural” Processos n°s 04040018354820310 e 1106203464484.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 17 de Dezembro de 1999.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Interino de Administração.

 

AUTÓGRAFO N° 038/99.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Pontão/RS, usando de suas atribuições legais que o art. 62 da Lei Orgânica Municipal lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei n° 041/99 que autoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar Convênio.

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Ministério da Agricultura, visando a aquisição de equipamentos para execução do “Programa de Desenvolvimento Rural”. Processos n°s 04040018354820310 e 1106203464484.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DA PRESIDÊNCIA, CÂMARA MUNICIPAL

Pontão, 15 de Dezembro de 1999.

 

VEREADOR LUCAS ALVORI LACOURT SILVEIRA

Presidente.