Lei 247 - 28/12/1999

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER SALA AO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PONTÃO.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a cedência da sala nº 308, localizada na parte inferior do ginásio Municipal de Esportes, na rua José Antônio Lapido para o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pontão.

 

Art. 2° - A cedência de sala que trata o Art. 1° será sem ônus ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pontão.

 

Art. 3° - O Sindicato Rural de Pontão será o responsável pela conservação e manutenção da Sala enquanto durar a cedência.

 

Art. 4° - A cedência que trata o Art. 1° será pelo prazo de 01 (um ano), prorrogável por igual período.

 

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 28 de Dezembro de 1999.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Interino de Administração.