Lei 248 - 28/12/1999

Arquivos para download
ArquivoCriadorTamanho do ArquivoModificado em
Fazer download deste arquivo (Lei 248-1999.pdf)Lei 248-1999.pdfAdministração - SoftSul134 kB21/08/2013 14:22

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE SAÚDE DO RS.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, visando a participação no programa PROSAN - objetivando a instalação de redes de água potável nas comunidades do interior do Município, abastecidas com água de poço artesiano.

 

Art 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 28 de Dezembro de 1999.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Interino de Administração.